Quinta-feira, 28 de março de 2024

11 partidos acumulam 70% do tempo de propaganda eleitoral nas televisões e rádios brasileiras

Uma das novidades é a inclusão da propaganda eleitoral na internet e a proibição da contratação de disparos de mensagens em massa

Postado em: 28-01-2022 às 09h07
Por: Raphael Bezerra
Imagem Ilustrando a Notícia: 11 partidos acumulam 70% do tempo de propaganda eleitoral nas televisões e rádios brasileiras
Uma das novidades é a inclusão da propaganda eleitoral na internet e a proibição da contratação de disparos de mensagens em massa | Foto: Reprodução

Distribuído com base no número de deputados federais eleitos na eleição de 2018, o tempo de propaganda eleitoral para as eleições deste ano deve beneficiar 11 siglas que elegeram, cada uma, mais de 20 parlamentares. Essas legendas poderão fazer até 40 inserções nas televisões e rádios brasileiras. As siglas com os maiores tempos de propaganda, em ordem das maiores bancadas, são: PT (55), PSL (52), PP (38), PSD (35), MDB (34), PL (33), PSB (32), DEM (29), PSDB (29), REPUBLICANOS (29), PDT (28).

A definição da propaganda eleitoral foi divulgada ontem (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em dezembro, o Tribunal divulgou as normas gerais para as propagandas e trouxe novidades na distribuição de materiais eleitorais pela internet e dispositivos de entrega de mensagens como Whatsapp e Telegram. Este último, por sinal, é tema de controvérsia devido à falta de colaboração com autoridades públicas.

No final de dezembro, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, encaminhou um ofício em busca de apoio no combate à desinformação. O órgão não descarta o bloqueio do aplicativo em território brasileiro durante as eleições deste ano. A empresa, que não tem sede e representante no Brasil, não responde ao questionamento da imprensa através dos seus canais. O aplicativo já foi bloqueado em 11 países e é foco das autoridades eleitorais.

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“Muitas dessas iniciativas se juntaram ao Tribunal em sua missão de garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras sobre o processo eleitoral, para que possam exercer o seu direito de voto de forma consciente e informada”, finalizou.

Bolsonaro, por outro lado, criticou a pressão que o Tribunal faz em relação ao bloqueio do aplicativo. Cercado de apoiadores, o presidente disse que o bloqueio é “uma covardia o que estão querendo fazer com o Brasil”. Em seguida, uma apoiadora reclama que estariam querendo “cortar a nossa comunicação”, ao que Bolsonaro diz que não vai comentar, mas responde: “A gente está tratando disso.”

A ferramenta é utilizada pelos principais pré-candidatos à presidência nas eleições de outubro. Bolsonaro (PL), por exemplo, lidera em número de inscritos com mais de 1 milhão de assinaturas. Os filhos do presidente também têm aumentado significativamente as postagens no Telegram. O programa não limita tamanho de grupos, como faz o WhatsApp, e nem impede a distribuição massiva de mensagens enquanto o concorrente alerta para mensagens que foram compartilhadas diversas vezes. O ex-presidente Lula (PT) também aderiu à ferramenta e seu canal oficial conta com 47,4 mil inscritos. 

O uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las estão proibidos. A resolução prevê sanções para quem realizar propaganda abusiva na internet em nome de terceiros, com o objetivo de prejudicá-lo: a multa mínima para quem infringir a regra é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.

Combate à desinformação

As novas regras anunciadas pelo TSE pune a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar as eleitoras e os eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa. 

A norma ainda presume que candidatas ou candidatos, partidos, federações ou coligações tenham verificado a veracidade do que é publicado em seu nome, seja em que meio for, responsabilizando-os, portanto, pela divulgação de conteúdo falso.

Ela também pune com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil quem contratar pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Mulheres e negros

A distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão caberá a cada partido, federação ou coligação, observando alguns parâmetros já estabelecidos na legislação, como a reserva de 30% para candidatas e a aplicação da proporcionalidade às candidatas e aos candidatos negros.

Assim, as candidatas do gênero feminino terão acesso ao tempo de antena na proporção das candidaturas registradas, desde que não recebam menos que 30% do tempo à disposição do partido, federação ou coligação. A mesma regra de proporcionalidade se aplica aos candidatos negros, conforme for a autodeclaração de raça feita por cada um no momento do registro da candidatura.

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