Partido questiona lei estadual que cobra gastos com tornozeleira eletrônica do interno

Legislação institui pagamento pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico por investigado acusado, preso ou condenado no Estado

Postado em: 28-01-2022 às 10h14
Por: Redação
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Legislação institui pagamento pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico por investigado acusado, preso ou condenado no Estado | Foto: Reprodução

Por Supremo Tribunal Federal

O Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Estado de Goiás que institui pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (tornozeleira) por acusado, preso ou condenado. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7071.

De acordo com a Lei estadual 21.116/2021, o usuário deverá arcar com as despesas do equipamento, inclusive as de manutenção. Na devolução do dispositivo eletrônico, será realizada uma avaliação técnica e, em caso de avarias, o usuário terá de ressarcir o prejuízo à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. Os recursos arrecadados serão destinados a melhorias no sistema de execução penal estadual, a serem alocados no Fundo Penitenciário Estadual.

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Racismo institucional

Na ação, o PV argumenta que a norma é discriminatória, pois produz efeitos sobre um grupo social “bastante desfavorecido e específico, recaindo desproporcionalmente sobre as famílias de origem periférica e negra, cujo acesso a bens de consumo e à cidadania propriamente dita é severamente escasso”. Segundo o autor, pesquisas empíricas sobre o tema têm destacado uma “forte presença do elemento racial nas imputações criminais”, o que se manifesta também nos procedimentos adotados para a execução criminal.

Estado de coisas inconstitucional

O partido também sustenta a existência de um estado de coisas inconstitucional em relação aos estabelecimentos prisionais brasileiros, tema analisado pelo Supremo na ADPF 347. Na ocasião, a Corte concluiu que as condições desumanas de custódia têm se multiplicado no sistema penitenciário e que esse quadro viola amplamente direitos e garantias fundamentais.

Competência da União

Outro argumento é o de que a lei goiana invade a competência privativa da União para legislar sobre direito e processo penal, especificamente em matéria de execução penal. O PV alega, também, desrespeito a direitos e garantias fundamentais, como os princípios da segurança pública, da proteção à vida e da dignidade da pessoa humana.

Sanção

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.116 em outubro do ano passado que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado de Goiás.

“Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, argumenta o governador.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será repassado ao presidiário.

Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões. 

Para atender a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás. 

“É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, frisa o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.

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