MP paulista barra acordo com Odebrecht

Herdeiro da empresa, Marcelo Odebrecht está preso desde 2015

Postado em: 26-09-2017 às 06h00
Por: Márcio Souza
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Herdeiro da empresa, Marcelo Odebrecht está preso desde 2015

O Ministério Público de São Paulo
(MP-SP) informou ontem que não vai aderir ao acordo de leniência firmado pela
Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF). A promotoria paulista disse
que existe intenção de fazer um outro termo com a empreiteira, uma vez que o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, reconheceu a
existência de vício no acordo feito no plano federal.

Segundo o MP-SP, a empresa se
comprometeu a negociar diretamente com o órgão. A partir daí a empreiteira
poderá fornecer evidências que comprovem fraudes envolvendo empresas e
autoridades estaduais e municipais.

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Leniência

Em dezembro de 2016, a Odebrecht
assinou um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada de empresas,
com a força-tarefa da Operação Lava Jato. No acordo, além de revelar práticas
ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a
pagar uma multa de cerca de R$ 6,8 bilhões.

Em comunicado divulgado na
ocasião, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas
impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o
título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos
próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e
ética”, diz o comunicado da empreiteira acusada pelo MPF de participar do
cartel que fraudava contratos da Petrobras.

Pelas regras para assinatura do
acordo de leniência, as empresas ficam obrigadas a colaborar com o Poder
Público nas investigações, apresentando provas inéditas e suficientes para a
condenação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em contrapartida, as
companhias podem continuar assinando contratos com o Poder Público, têm a
extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade
que lhe seria imposta.

Vício

Em agosto deste ano, a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por unanimidade, existência de vício
no acordo de leniência. De acordo com os desembargadores, conforme a previsão
legal, o termo só poderia ser firmado com a participação da Controladoria-Geral
da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com informações da Agência Brasil. Foto: Odebrecht

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