Fachin vota por prisão de Maluf; julgamento é suspenso no STF

Defesa de Maluf entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão pela prisão do deputado

Postado em: 26-09-2017 às 16h40
Por: Victor Pimenta
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Defesa de Maluf entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão pela prisão do deputado

Após o voto do ministro relator Edson Fachin, um pedido de
vista do ministro Marco Aurélio Mello adiou hoje (26) a decisão final da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pelo próprio colegiado, em maio, a mais
de sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem
de dinheiro.

Após a publicação do acórdão com a condenação, a defesa de
Maluf entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão pela
prisão do deputado.

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No recurso, os advogados de Maluf juntaram também novos
documentos, obtidos junto a autoridades da Ilha Jersey, segundo os quais o
deputado não teria como movimentar as contas onde se encontravam os valores
pelos quais foi condenado, o que descaracterizaria as provas da acusação.

O relator Edson Fachin votou por desconsiderar tais
documentos, alegando que ao longo de oito anos de instrução processual o
condenado teve a oportunidade de produzir provas de sua inocência, o que não
fez.

Para o ministro, além dos embargos de declaração não se
prestarem à apresentação de fatos novos, aceitar as evidências recém-produzidas
pela defesa implicaria em reabrir a fase de instrução após a condenação do
acusado, o que não seria permitido de acordo com os precedentes do Supremo.

“Em oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf]
restringiu-se a negar a autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e
falhou em produzir prova que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o
início pela acusação”, disse Fachin.

Marco Aurélio Mello, que é o revisor da ação penal,
comprometeu-se a recolocar o caso para julgamento já na próxima sessão. Caso
confirmada a condenação, a Primeira Turma deverá decidir se Maluf deve ser
preso de imediato ou se pode cumprir sua pena desde o início em regime mais
brando que o fechado, como quer a defesa devido à idade avançada do deputado,
que tem 86 anos.

Se for confirmado que Maluf deve começar o
cumprimento de sua pena em regime fechado, o entendimento do STF é de que ele
deve perder de imediato o direito de exercer seu mandato como deputado federal,
por ficar impedido de comparecer às sessões da Câmara. O afastamento se daria,
portanto, sem a necessidade de anuência do plenário da Casa, mas pendente somente
de ato de ofício da Mesa Diretora. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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