STF autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas

Com a decisão, aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica

Postado em: 28-09-2017 às 06h00
Por: Guilherme Araújo
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Com a decisão, aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica

O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas
escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem
seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o
último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não
obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização
conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez
que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro
sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento
desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após
os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou
empatado em 5 a 5.

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“O ensino religioso nas escolas
públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não
confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência
necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do
Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na
sessão desta quarta.

Votaram pelo ensino não
confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e
os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Além de Cármen Lúcia, votaram a
favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino
religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo
ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação
de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou
do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada
instituição.

Processo

A ação foi proposta pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora
Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o
ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da
disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e
dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse
nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino
religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato
que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está
previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto
7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema. (Abr) 

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