Governo Federal publica regras para viagens internacionais de ministros na classe executiva

As regras se aplicam a voos internacionais com duração maior a sete horas

Postado em: 09-02-2022 às 10h14
Por: Igor Afonso
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As regras se aplicam a voos internacionais com duração maior a sete horas | Foto: Divulgação

A compra de passagens aéreas internacionais na classe executiva foi regulamentada pelo Ministério da Economia, após o presidente Jair Bolsonaro (PL) estabelecer decreto em janeiro. Anteriormente, os bilhetes só podiam ser comprados na classe econômica.

Ministros de Estado, servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança dos níveis descritos pelo governo federal como FCE – 17, CCE-17 ou CCE-18 e, servidores que estejam substituindo ou representando autoridades, são os que têm direito a compra das passagens para voos internacionais com duração maior a sete horas.

As regras do novo benefício foram publicadas por meio de uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/2) e deve entrar em vigor imediatamente.

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A nova regulamentação determina que não haja o comprometimento da “estimativa e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade para emissão de passagens aéreas” e prevê que a “tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo sempre que possível, a tarifa em classe econômica”.

Em justificativa para a decisão do presidente em janeiro, o Ministério da Economia disse, em nota, que “o decreto tem por objetivo mitigar o risco de restrições físicas e de impactos em saúde dos agentes públicos que precisam se afastar em serviço da União ao exterior a fim de tentar atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia e evitar que tenham suas capacidades laborativas afetadas”.

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