Entenda a diferença entre federação e coligação partidária e como ambas impactam nas eleições

Com a validação das federações partidárias pelo STF, dois ou mais partidos poderão se unir para que atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura

Postado em: 10-02-2022 às 10h34
Por: Alexandre Paes
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Com a validação das federações partidárias pelo STF, dois ou mais partidos poderão se unir para que atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura | Foto: Reprodução

Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).

Nas coligações, os partidos se juntam apenas durante a campanha. O “contrato” se encerra na homologação dos mandatos. Depois de eleito, cada legislador segue a sua vida sem responsabilidades com os partidos da coligação. Vota como quiser, com independência em relação aos projetos e aos partidos aliados.

No Executivo, as siglas também atuam de forma independente. Há casos, rotineiramente, de legendas que são aliadas na campanha e, ao encerrar a disputa, mudam de lado e passam a marchar pela oposição durante o mandato do gestor.

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Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado (em média 4 anos). A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.

As siglas precisam estar juntas: durante todo o mandato. Isso quer dizer que os congressistas precisam azeitar as relações no Legislativo durante quatro anos, obrigatoriamente, votando juntos os projetos de interesse da federação que for firmada. 

Na última quarta-feira (9/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, a constitucionalidade das federações partidárias. O prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio. A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até tal prazo.

Diferenças em termos de lei nas eleições

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias, ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. 2022 será será o primeiro ano em que as eleições gerais atuaram com a nova regra.

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