Justiça afasta prefeito e um vereador de Acreúna

O afastamento, em caráter provisório, é de 180 dias, conforme decisão do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal e das Fazendas Públicas de Goiânia

Postado em: 02-10-2017 às 19h45
Por: Guilherme Araújo
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça afasta prefeito e um vereador de Acreúna
O afastamento, em caráter provisório, é de 180 dias, conforme decisão do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal e das Fazendas Públicas de Goiânia

A
Justiça estadual determinou ontem o afastamento dos cargos, em Acreúna, do
prefeito Edmar Oliveira Alves Neto (PSDB) e do vereador Pablo Borba Ferreira
(PTB). Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ambos são
acusados do crime de improbidade administrativa pelo suposto envolvimento em
fraudes relacionadas a locações de veículos para o transporte escolar.

Continua após a publicidade

O
afastamento, em caráter provisório, é de 180 dias, conforme decisão do juiz
Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal e das Fazendas Públicas de
Goiânia. O magistrado determinou que a Câmara Municipal emposse interinamente,
no cargo de prefeito, o atual vice, Claudiomar Contin Portugal (PTdoB). Durante
o afastamento, Edmar e Pablo continuarão sendo remunerados.

Autor
da ação, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) sustenta que houve fraudes nos
processos da licitação para locação dos veículos. Cabe recurso da decisão. Além
de Edmar e Pablo, são acusados de participação no esquema mais nove pessoas
ligadas à Prefeitura e três empresas. O processo é resultante da operação
Escola Régia, deflagrada em agosto, cuja investigações abrangem supostas
fraudes também na locação de veículos para transporte de pacientes do
município.

Na
decisão, o juiz Reinaldo Alves diz que “há elementos evidentes de que o
vereador [Pablo Ferreira] agia sob o comando do prefeito, uma vez que assumiria
sua posição em um contrato celebrado com o município que lhe renderia o direito
de assumir a condição de proprietário de um van, a qual seria paga com o
dinheiro recebido durante a prestação de serviço direcionada”, afirmou.

O magistrado também justificou a
necessidade de afastamento dos políticos. “É evidente que o prefeito e um vereador
ocupam cargos de extrema importância dentro da estrutura pública municipal,
sendo que quando se unem com o objetivo de cometer crimes e ocultá-los
acarretam risco ao resultado útil do processo, na medida em que exercem
influência negativa na coleta das provas em juízo”, frisou Reinaldo. Até o
fechamento desta edição, o prefeito Edmar Oliveira e o vereador Pablo Ferreira
não haviam sido localizados para comentar a decisão. (Allan David) 

Veja Também