STF mantém Fachin como relator

Supremo decide no dia 11 se a corte precisa de aval do Congresso em processos deste tipo

Postado em: 04-10-2017 às 08h00
Por: Guilherme Araújo
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Supremo decide no dia 11 se a corte precisa de aval do Congresso em processos deste tipo

A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu ontem manter o ministro Edson
Fachin como relator do pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que a Corte
suspenda seu afastamento das atividades parlamentares.

Na segunda-feira (2), a defesa de
Aécio pediu para que o mandado de segurança com pedido de liminar (decisão
provisória) fosse redistribuído, argumentando que Fachin não poderia ser
relator por ter sido o autor do primeiro afastamento do senador, em maio.

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Em um segundo mandado de
segurança, o PSDB fez pedido similar, no intuito de que o afastamento seja
suspenso em definitivo. Por prevenção, Fachin também é o relator da solicitação
do partido de Aécio.

Cármen Lúcia, a quem cabe decidir
sobre redistribuição de processos, entendeu que o argumento da defesa não
procede, pois o afastamento determinado na semana passada pela Primeira Turma
do STF se trata de uma nova medida, em nada relacionada com qualquer decisão
anterior de Fachin.

A ministra também escreveu que
caso impedisse Fachin de participar do sorteio da relatoria, o plenário do STF
ficaria sem o quórum mínimo de seis ministros para julgar o pedido do senador.
Isso porque os cinco ministros da Primeira Turma já não poderão participar da
análise sobre a suspensão do afastamento, uma vez que a decisão contestada
partiu do colegiado.

Compõem a Primeira Turma os
ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Luiz Fux.

Decisões anteriores

Em julho, o ministro Marco
Aurélio Mello reverteu o primeiro afastamento de Aécio, que havia sido determinado
por Fachin, devolvendo-lhe o exercício do mandato, mas na semana passada a
Primeira Turma do STF decidiu restabelecer a medida, impondo ao senador a
proibição de sair de casa à noite.

A decisão da Primeira Turma foi
tomada no inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) por ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley
Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política. O senador tucano
nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal,
numa operação sem natureza ilícita.

Caberá agora a Fachin decidir se
acata ou não a solicitação feita anteontem pelo advogado de Aécio, Alberto
Toron, que em um mandado de segurança pediu uma liminar para que o STF suspenda
o afastamento do senador. A suspensão aconteceria, segundo o pedido de Toron,
ao menos até que seja julgada em plenário uma ação na qual os ministros da
Corte devem decidir se precisam ou não de aval do Congresso para impor, contra
parlamentares, medidas cautelares diversas da prisão.

A ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), protocolada por PP, PSC e Solidariedade, foi
pautada por Cármen Lúcia para ser julgada no dia 11 de outubro, depois que o
Senado aprovou um requerimento de urgência para que o plenário da Casa revise
as medidas impostas contra Aécio. A expectativa é de que Aécio tenha o
exercício do mandato reestabelecido por seus pares, desconsiderando uma decisão
colegiada do STF. (Abr) 

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