Reforma política: saiba o que muda nas eleições de 2018

A criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas está entre as novidades

Postado em: 08-10-2017 às 15h30
Por: Lucas de Godoi
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A criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas está entre as novidades

Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no
fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo
presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos
públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas
(proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de
desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e
a determinação de um teto de gastos para candidaturas.

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Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que
determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão
judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio,
disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou
candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias
entidades do setor de comunicação.

Confira o que muda a partir das eleições de 2018:

Cláusula de desempenho

Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo
partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era
calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos
Deputados.

Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral
mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário.
Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos,
distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em
cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove
deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As
exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber
doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada
diretamente a campanhas eleitorais.

Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público
para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão,
terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre
os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na
proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre
os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas
em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao
registro da candidatura.

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas
online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os
partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.
Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento
bruto declarado no ano anterior à eleição.

Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que
previa um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

Como era: sem limite.

Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme
o cargo que o candidato almeja:

Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse
valor em caso de segundo turno.

Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo
do número de eleitores do estado.

Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo
do número de eleitores do estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.

Debates

Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a
convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos
Deputados.

Agora: esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado
apenas na urna eletrônica.

Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de
2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento
para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

(Agência Brasil)

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