Lei da Ficha Limpa: STF mantém prazo de inelegibilidade inalterado

Supremo derrubou liminar que havia suspendido a eficácia do trecho da lei de inelegibilidade.

Postado em: 11-03-2022 às 08h25
Por: Redação
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Supremo derrubou liminar que havia suspendido a eficácia do trecho da lei de inelegibilidade | Foto: Reprodução

Por Raphael Bezerra

Proposta fruto da pressão e manifestação popular, a Lei da Ficha Limpa foi alvo de diversos ataques e tentativas de flexibilização por parte do Legislativo e do Judiciário. O ministro Kássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Bolsonaro, em 2020, suspendeu um trecho da Lei que tratava sobre o prazo de inelegibilidade. Com a decisão, o prazo passaria a contar a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou a liminar na última quarta-feira (9).

Movida pelo PDT a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades. 

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Do ponto de vista jurídico, a lei teve uma relevância significativa por ter mitigado a necessidade de aguardar o trânsito em julgado de uma decisão ou sentença condenatória para que fosse decretada a inelegibilidade. Com a implementação da Lei, após a condenação por órgãos colegiados como os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou um Tribunal Regional Eleitoral, já abre a possibilidade para a punição. A Lei da Ficha Limpa também estendeu o prazo de três para oito anos, após o cumprimento da pena, para que o condenado fique fora da vida política, o que pode representar, para muitos, o fim da carreira.

O advogado especialista em direito eleitoral, Cleone Meirelles, explica que a permissão para a punição após o julgamento em segunda instância foi o que motivou o ajuizamento da ADI contra a Lei. 

A ADI foi movida pelo PDT, mas por já ter discutido a constitucionalidade da pauta, o STF decidiu que não era conveniente discutir o tema. “Com o passar dos anos é natural que haja a necessidade de modificações para que ela realmente consiga atingir a finalidade para o qual ela foi criada e se percebeu que em alguns casos a punição estava muito além daquilo que o legislador previa”, explica Meirelles.

Um dos casos onde a Lei pode extrapolar seu objetivo é em relação a casos onde após a condenação em segunda instância afasta o cidadão da política eleitoral e o processo é transitado em julgado depois. Nesses casos, Meirelles explica que uma pessoa que “for condenada criminalmente a 5 anos, ela vai ficar inelegível por 5 mais 8 anos, o que totaliza 13”. No entanto, se o processo vier a transitar em julgado após cinco anos, a punição pode subir para 18 anos.

A legislação abre espaço para que candidatos entrem com recursos para manter as candidaturas nas ruas e até mesmo a diplomação do candidato, em caso de vitória, podendo inclusive assumir o mandato de forma legítima. “Essa é a presunção, o povo escolheu determinado cidadão para representá- lo por quatro anos. Então se posteriormente existe uma ação que está questionando essa legitimidade, o candidato tem o direito de apresentar a sua versão e a sua defesa e a Justiça Eleitoral tem muita cautela porque foi expressada a vontade popular nas urnas. É muito melindroso você lançar uma acusação que um determinado candidato comprou voto e de forma abrupta condená-lo”, argumenta.

Distorções

Para o advogado eleitoral Paulo Goyaz, a Lei da Ficha Limpa tem claras distorções, especialmente no que diz respeito à inelegibilidade. “Há um caso de um vereador do Ceará que em 2002 chamou um secretário de Saúde de ladrão e ele foi condenado a dois anos e seis meses e está inelegível desde então. Sem entrar no mérito se o secretário era ou não ladrão, mas o importante é que a norma ficou com essa falha, onde começa a inelegibilidade. E não é esse o objetivo da norma”, explica.

Por outro lado, Goyaz argumenta que o afastamento de políticos pela Lei da Ficha Limpa tem atingido apenas políticos sem tanta influência como vereadores, prefeitos de cidades pequenas. “Eventualmente alguns deputados estaduais e federais, jamais, senadores foram um ou dois. Fora disso, nós tivemos um retrocesso na Lei porque após a condenação, o Supremo acaba absorvendo e a punição afasta”, argumenta. 

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