Ministério Público recomenda que Goiânia suspenda licitação de R$ 58 milhões

Licitação prevê a contratação de equipamentos de som, montagem de palco, iluminação e outras atividades relacionadas a eventos

Postado em: 14-03-2022 às 08h10
Por: Raphael Bezerra
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Licitação prevê a contratação de equipamentos de som, montagem de palco, iluminação e outras atividades relacionadas a eventos | Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou que a prefeitura de Goiânia suspenda uma licitação no valor de R$ 58 milhões que tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de estrutura para eventos. A alegação do órgão é que a situação de calamidade em Goiânia permanece, devido ao coronavírus e isso, inclusive, adiou o carnaval deste ano. 

A recomendação foi encaminhada ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e ao secretário municipal de Administração, Carlos Eduardo Merlin, por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Também foi recomendado que seja anulado ou invalidado o contrato com a empresa vencedora do certame, bem como que não sejam feitos pagamentos.

De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o pregão eletrônico, realizado na quinta-feira (10/3), prevê a contratação de 51 itens, entre equipamentos de som, tendas, cadeiras, iluminação, palco, entre outros. Ela afirma que perdura a situação de emergência em saúde pública de importância internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2020, com uma nova variante do coronavírus, caracterizada pela sua alta taxa de transmissão. Tais fatos, narra a recomendação, levaram ao adiamento e cancelamento das festividades do carnaval deste ano.

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Para a promotora de Justiça, a contratação mostra-se destoante da atual situação e a despesa elevada diante da relevância e da real necessidade dos gastos. “Compete à administração pública priorizar áreas e serviços essenciais e não dispender tal quantia de recursos públicos com eventos”, afirma.

Foi considerado também que a Constituição prioriza as áreas sensíveis – educação, saúde, infância, proteção ao idoso – e que a contratação desmotivada de serviços de locação e montagem de estruturas para eventos em detrimento da manutenção de serviços essenciais em funcionamento adequado é “desproporcional”.

Na recomendação é explicado que a Nova Lei de Licitações prevê a necessária observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, economicidade, entre outros. “Um dos objetivos do processo licitatório é evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos”, explica a promotora de Justiça. Foi dado prazo de dez dias para informação sobre o acatamento da recomendação.

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