Temer sanciona lei que prevê cálculo do Produto Interno Verde

Lei estabelece que a metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional

Postado em: 18-10-2017 às 15h25
Por: Victor Pimenta
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Lei estabelece que a metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional

O presidente Michel Temer sancionou a lei que prevê o cálculo
anual do Produto Interno Verde (PIV), o chamado “patrimônio ecológico
nacional”. O texto da Lei 13.493 está publicado na edição de hoje (18) do
Diário Oficial da União.

Para o cálculo do Produto Interno Verde, de acordo com a lei,
devem ser consideradas iniciativas nacionais e internacionais semelhantes de
forma que seja possível a convergência com sistemas de contas econômicas
ambientais adotadas em outros países. Assim, será possível fazer comparação
como ocorre com o PIB.

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A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que no
cálculo desse tipo de índice sejam considerados, por exemplo, florestas,
combustíveis fósseis, áreas agrícolas e reservas minerais.

A lei sancionada por Temer estabelece que a metodologia para
o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as
instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de
contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.

Veto

O presidente Temer vetou o item do projeto que previa que
para o cálculo do PIV deveria ser levado em consideração o Índice de Riqueza
Inclusiva (IRI), elaborado pela ONU.

Os ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento
se manifestaram pelo veto argumentando que o IRI é um índice sintético e sua
adoção dificultaria o melhor aproveitamento de outras iniciativas nacionais e
internacionais e a convergência e comparação com sistemas adotados em outros
países.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
órgão responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), ficará
responsável por divulgar também o PIV. O texto da lei registra que o índice
será divulgado anualmente, se possível. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Marcos Corrêa)

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