Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Projeto de lei do Senado garante funcionamento de Santas Casas

Lei 13.479 cria créditos para reestruturação e capital de giro para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que atendem pelo SUS

Postado em: 06-11-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Lei 13.479 cria créditos para reestruturação e capital de giro para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que atendem pelo SUS

Com um histórico recente de dificuldade financeira, a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia completou 81 anos em 2017 com o desafio de dar continuidade ao trabalho filantrópico responsável por cerca de 50 mil atendimentos mensais. O hospital, que possui 300 leitos, realiza quase todo o seu atendimento pelo SUS: o equivalente a 92% da demanda.

A nova superintendente da Santa Casa, doutora Irani Ribeiro, assumiu o comando da instituição no início de outubro com a missão de reestruturar o hospital. Para dar conta da tarefa, Irani se reuniu, na semana passada, com a senadora Lúcia Vânia (PSB), relatora do projeto de lei que cria um programa de financiamento para as Santas Casas de todo o país.

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“A senadora Lúcia Vânia está trazendo um projeto que vai permitir que as portas desta casa continuem abertas à população que precisa, por não ter outro lugar onde possa receber o atendimento que procura aqui”, diz a nova superintendente do hospital.

A Lei 13.479 cria créditos para reestruturação e capital de giro (com carência para pagar e juros baixos) para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que atendem pelo SUS.

“Nós tivemos o cuidado de elaborar esse projeto em parceria com o Ministério da Saúde, olhando todos os gargalos do plano anterior, que foi inteiramente frustrado. Esse projeto é mais simples e busca dar fôlego para que as Santas Casas possam prestar esse grande serviço à comunidade”, comenta Lúcia Vânia.

A Lei nº 13.479, sancionada em 5 de setembro, vai beneficiar vários municípios brasileiros onde a única unidade hospitalar presente é uma Santa Casa. O fechamento desses hospitais pode, no limite, gerar problemas sociais muito sérios em razão da falta de atendimento da população.

A lei assegurou que o crédito beneficie hospitais que prestem serviço ao SUS no porcentual mínimo de 60%. Caso contrário, haverá aumento nas taxas de juros pactuadas nos contratos firmados no âmbito do Pró-Santas Casas em 6% ao ano.

(Redação com assessorias) 

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