Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Lei isenta policiais e bombeiros de multas

Anistia abrange também guardas e servidores da SMT em serviço, que ficarão livres de penalidades no trânsito

Postado em: 13-11-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Anistia abrange também guardas e servidores da SMT em serviço, que ficarão livres de penalidades no trânsito

Venceslau Pimentel


Condutores de viaturas em serviços, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Trânsito, vão passar a ter isenção de penalidades de advertências e multas de trânsito no exercício da profissão.

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O benefício é previsto na lei promulgada pelo presidente da Câmara de Goiânia, Andrey Azeredo (PMDB), publicada no Diário Oficial do Municipal na semana passada. No caso, a isenção se estende ao lançamento de pontuação no prontuário e multas, emitidas pelo órgão municipal de trânsito, relativas às infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para se beneficiar da isenção, os órgãos responsáveis pelos veículos em serviço terão de comunicar oficialmente ao órgão municipal de trânsito e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que o veículo se encontrava em situação de atendimento.

Aprovada pela Câmara, a lei tinha sido vetada pelo prefeito Iris Rezende (PMDB), sob o argumento de que o artigo 29 da CTB já normatiza as prioridades aferidas aos veículos dos órgãos e corporações relacionados na proposta, que se estendem a livre circulação, parada e estacionamento, desde que estejam realizando serviço de urgência e devidamente identificados com dispositivos de emergências e iluminação intermitente. 


Iris alega que proposta já está prevista no CTB 

Além de abordar matérias previstas no Código, o prefeito alega que a lei ainda diverge da normatização ali redigida, já que estabelece isenção de penalidades mediantes a simples comunicação ou informação ao órgão gestor de que o veículo autuado encontra-se em situação de atendimento, não comportando qualquer menção à obrigatoriedade do atendimento dos quesitos estabelecidos pela legislação federal.

Ainda de acordo com a alegação do prefeito, o CTB disciplina quanto à aplicação de penalidade e a possibilidade de arquivamento e julgamento insubsistente do auto de infração, especificamente nos casos em que o auto de infração for julgado inconsistente ou irregular. E se também não for expedida a notificação de autuação no prazo de 30 dias.

Por conta disso, Iris frisa no veto que a matéria não teria como prosperar, uma vez que abarca isenção de penalidade a veículos específicos, divergindo das normas estabelecidas no Código de Trânsito. Salienta ainda que a legislação federal, em momento algum, prevê a possibilidade de isenção de penalidade, mas apenas a possibilidade de cancelamento das mesmas. “Verifica-se que o autógrafo de elei extrapola à competência do legislativo municipal, atropelando, de forma evidente e grave a competência do órgão executivo municipal de trânsito, estabelecida pela União, mediante dispositivo da Lei Federal 9.503/97.”

Ao final de sua justificativa, o prefeito ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais com o mesmo teor da aprovada pela Câmara de Goiânia. Para o STF, tal isenção significa anistia.

O veto ao projeto do vereador Cabo Sena (PRP) foi julgado procedente pela assessoria jurídica da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Mesmo assim, o relator da proposta, Eduardo Prado (PV), deu parecer favorável à sua derrubada. Ele frisa que o prefeito, ao alegar vício de origem, “se esquece ou omite em relação à previsão legal prevista no Código”, que declara que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar e regulamentar. 

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