Lei que institui mês de campanha contra violência doméstica é sancionada

Ações de conscientização serão realizadas anualmente em todo estado no mês de agosto.

Postado em: 03-05-2022 às 08h39
Por: Redação
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Ações de conscientização serão realizadas anualmente em todo estado no mês de agosto | Foto: Reprodução/Hellen Reis

Por Thauany Melo

Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.274, que institui a campanha “Agosto Lilás” em Goiás. Com o intuito de promover o combate à violência doméstica e familiar, o texto estabelece a realização, durante o mês, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários para divulgar a Lei Maria da Penha.

Na justificativa do projeto, o autor, deputado Julio Pina (PRTB), falou sobre a necessidade do estado de promover o conhecimento sobre a lei de combate à violência contra a mulher. “É preciso investir em um trabalho de conscientização daqueles que devem apoiá-la [a mulher] na sua tentativa de sair do ciclo da violência. Por isso, torna-se imprescindível que todos os órgãos públicos e privados do Estado estabeleçam estratégias de mobilização, de articulação e principalmente promovam a transversalidade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher até quando for a expressão mais dramática da desigualdade de gênero na sociedade”, pontua o texto.

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Tipos de violência

Agosto é o mês voltado ao aniversário da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 em 2006. Além da violência física, também são abordadas a violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e a violência moral.

Conforme a lei, a violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.

Já violência sexual é definida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Além disso, é incluso a anulação ou limitação do exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, a indução ao comércio ou a utilização da sexualidade da mulher, o impedimento de usar qualquer método contraceptivo, bem como o matrimônio, gravidez, aborto e prostituição forçados.

Na violência patrimonial cabe qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Por fim,  a violência moral é colocada como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Lei Maria da Penha

A advogada e mestre em Direitos Humanos, Ana Paula de Castro Neves, explicou que a lei surgiu por meio do esforço de criar algo que abordasse, especificamente, crimes contra as mulheres e leva em consideração os principais fatores que aparecem nas estatísticas.

“A articulação feminista apoiava a criação de uma Lei especifica para o combate da violência contra mulheres. Do esforço amplo e articulado de agentes do poder público, de movimentos de mulheres e de ONGs feministas, é que foi elaborado o Projeto de Lei 4.559/2004 que, após sucessivas alterações durante seu trâmite parlamentar, em 7 de agosto de 2006 se converteu na Lei Federal n.º 11.340, logo batizada de Lei Maria da Penha”, explica a especialista. “A Lei Maria da Penha privilegiou, especialmente, as condutas que mais engrossam as estatísticas da violência contra a mulher com base no gênero, que ocorrem nas relações domésticas, familiares e nas relações afetivas, atuais ou passadas”, completou.

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