Justiça determina desocupação de área
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a partir de 2006, os proprietários da Fazenda Serrania teriam parcelado o imóvel, indevidamente, para fins urbanos sem a autorização
Por: Sheyla Sousa
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O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, determinou que os proprietários da Fazenda Serrania, Valdis Andris Grants e outros, desocupem e realizem a demolição das construções irregulares das Unidades de Conservação do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e Parque Estadual João Leite, que é zona de proteção do reservatório do Ribeirão João Leite. Em caso de descumprimento dessa medida, será aplicada multa diária para cada um dos infratores no importe de R$ 5 mil, cujo valor deverá ser convertido em benefício do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Eles terão de providenciar, ainda, a retirada de entulhos do local.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a partir de 2006, os proprietários da Fazenda Serrania teriam parcelado o imóvel, indevidamente, para fins urbanos sem a autorização do município de Goiânia. Eles teriam desmatado o local para a construção de casas. Após notícia apresentada pela Saneago, instaurou-se inquérito civil público para investigar sobre a ocorrência de vendas de terreno em loteamento clandestino, localizado nas proximidades da barragem do Ribeirão João Leite, em Goiânia. (Assessoria de imprensa do TJGO)