Quinta-feira, 28 de março de 2024

Entenda decisão do TCE de recomendar aprovação das contas dos governadores de 2018

Tribunal de Contas do Estado de Goiás manifestou-se pela aprovação com ressalvas das contas de Marconi Perillo (PSDB) e José Eliton (PSB)

Postado em: 18-05-2022 às 09h17
Por: Thauany Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: Entenda decisão do TCE de recomendar aprovação das contas dos governadores de 2018
Tribunal de Contas do Estado de Goiás manifestou-se pela aprovação com ressalvas das contas de Marconi Perillo (PSDB) e José Eliton (PSB) | Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) manifestou-se pela aprovação com ressalvas das contas de 2018, ano em que Marconi Perillo (PSDB) e José Eliton (PSB) estiveram na gestão. Em 2019, o órgão havia emitido parecer pela reprovação, mas a reanálise considerou a crise econômica que assolava o país no ano. Agora, o documento será encaminhado para apreciação na Assembleia Legislativa de Goiás.

Marconi deixou o cargo de governador em abril de 2018 para disputar uma cadeira no Senado. Eliton, que era o vice-governador, assumiu o comando. As contas anuais prestadas pelos governadores incluíram, além de suas próprias, as da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e as do Ministério Público.

A reanálise ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspender o parecer do TCE, emitido em 2019, que recomendava a rejeição das contas dos ex-governadores. A decisão do desembargador Itamar de Lima acatou os pedidos feitos no mandado de segurança da defesa dos dois políticos.

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Na defesa, Marconi Perillo e José Eliton alegaram que  o processo tramitou no TCE sem a ciência deles. O documento mencionava “violação aos princípios da ampla defesa e contraditório” e “violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”. 

“Todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-gestores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido”, disse o documento.

Conforme a defesa dos ex-gestores, as contas são do gestor e não do ente público. Mesmo com esse entendimento, as contas do exercício de 2018 foram apresentadas ao Tribunal “por pessoa diversa dos seus responsáveis”. Portanto, eles não tiveram a oportunidade de participar da formação das informações prestadas e apreciadas pela corte de contas.

Após ação da defesa, Itamar de Lima afirmou que o pedido tinha fundamentação. Além disso, o desembargador considerou  que a possível aprovação na Assembleia poderia acarretar em danos irreparáveis para os ex-gestores.

. “Na hipótese dos autos, entendo que tais requisitos se encontram devidamente demonstrados, eis que, além da relevância da fundamentação – assentada na afronta ao direito dos impetrantes quanto à garantia dos postulados do contraditório e ampla defesa no processo de análise das contas alusivas às gestões por eles desempenhadas –, há ainda a probabilidade de que a parte sofra lesão irreparável, dada a iminência de apreciação do parecer respectivo junto à Assembleia Legislativa”, afirmou o documento.

Ressalvas

Em 2019, as contas foram rejeitadas por 3 votos a 2. No parecer, o relator, conselheiro Saulo Mesquita, apontou 12 irregularidades. Desta vez, Mesquita apresentou relatório pela aprovação com 10 ressalvas, dentre elas: realização de despesas sem autorização orçamentária, inscrição de restos a pagar não acobertados por suficiente disponibilidade financeira e  descumprimento das determinações do TCE para a redução do saldo negativo da Conta Centralizadora / Conta Única.

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