Deputado goiano questiona bônus de R$ 560 mi que será pago à concessionária

Aumentos de pedágio praticados pela Concebra em Goiás e Minas Gerais servirão para pagar indenização à concessionária (Foto: Reprodução)

Postado em: 19-05-2022 às 10h45
Por: Francisco Costa
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Aumentos de pedágio praticados pela Concebra em Goiás e Minas Gerais servirão para pagar indenização à concessionária (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) justificou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que os aumentos de pedágio praticados pela Concebra em Goiás e Minas Gerais servirão para pagar indenização antecipada de R$ 560 milhões à concessionária. A informação foi repassada pelo deputado federal Elias Vaz (PSB).

Vale lembrar, no começo de maio o TCU emitiu parecer em que reconheceu irregularidades no aditivo contratual que permitiu reajuste de até 193% no pedágio em rodovias federais de Minas Gerais e 168% em Goiás. A ANTT, em trecho da justificativa (dada ao Tribunal após ação de Elias para suspender o aumento) informou que “a receita tarifária excedente, decorrente da cobrança da tarifa praticada pelo prazo dos 20 meses remanescentes da relicitação, (…), somará R$ 560.866.705,00, a ser recebida pela concessionária”.

E ainda: “Nota-se, portanto, que houve diligência por parte da ANTT em apurar sob forma de estimativa a indenização pelos investimentos não amortizados que possivelmente virá a ser creditada em favor da Concessionária, apurar também em caráter preliminar o saldo de multas aplicadas sobre a Concessionária, para então considerar esse encontro
de contas hipotético na formação da tarifa a ser praticada.”

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De acordo com o deputado goiano, para fazer o cálculo da indenização, a ANTT não levou em conta as multas por descumprimento de contrato que a Concebra acumulou ao longo dos anos (serim R$ 310 milhões). Além disso, ele afirma que não foi considerado que, entre 2015 e 2020, a concessionária recebeu tarifa cheia, incluindo no valor custos de manutenção e de investimentos.

Ele também reforçou que, por lei, quem deve fazer o pagamento da indenização é a empresa que assume o serviço. “A lei é muito clara: a indenização não deve ser paga de forma antecipada e nem com dinheiro público. Quem assume esse pagamento é a empresa que vencer a próxima licitação e de forma diluída ao longo dos anos.”

Para ele, “a Concebra operou por oito anos e não cumpriu o contrato. Deixou de realizar as obras necessárias e a manutenção das estradas, que estão em péssimas condições. Na prática, a concessionária fez pouco caso das obrigações assumidas, embolsou o dinheiro dos usuários, não realizou a manutenção e ainda pode ficar com um bônus milionário. E a ANTT cobra essa conta do cidadão, com aumento de pedágio. É inadmissível”.

Após ter acesso à justificativa, Elias protocolou novo documento ao ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo atual, em que reafirmou a necessidade de suspender de imediato as novas tarifas praticadas pela Concebra em Goiás e Minas Gerais.

Vale lembrar, até 3 de abril, os veículos: motos, carros e caminhões/ônibus pagavam R$ 1,10; R$ 2,20 e R$4,40 respectivamente. Entretanto, a partir da mudança da tarifa, passaram a pagar R$ 2,55; R$ 5,10 e R$ 10,20. O aumento foi de 125% na praça de Itumbiara, 131% em Professor Jamil, 137% em Alexânia e de 168% em Goianápolis.

Concessionária

O Jornal O Hoje entrou em contato com a concessionária Concebra às 8h44 para comentar a situação. Até o fechamento da reportagem não houve retorno.

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