Câmara de Goiânia tenta reverter quadro “mediano” de transparência

Após ter cumprimento das leis categorizado como “mediano”, Mesa Diretora toma medidas para subir percentual

Postado em: 23-05-2022 às 05h35
Por: Thauany Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: Câmara de Goiânia tenta reverter quadro “mediano” de transparência
Após ter cumprimento das leis categorizado como “mediano”, Mesa Diretora toma medidas para subir percentual | Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Goiânia está intensificando ações para elevar o índice de transparência. As medidas ocorrem após a divulgação do balanço do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) em que a Casa registrou índice de 72,21% no nível de disponibilização de informações, sendo categorizado como mediano. 

Quando os dados foram divulgados, o TCM determinou que os responsáveis fossem oficiados e adotassem providências com a finalidade de solucionar as impropriedades apontadas no documento. O vereador e presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriotra), afirmou que a Casa vem trabalhando para aumentar o nível de transparência e que “várias medidas já foram tomadas”. Questionado sobre quais foram os planos colocados em prática, o parlamentar não retornou.

À época, a Câmara afirmou em nota que o percentual estava muito próximo da meta estabelecida pela Mesa Diretora, de alcançar 75% no nível de transparência. “A principal ação da atual gestão para que a Casa alcance o nível elevado de transparência preconizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) só foi definitivamente incorporada em 1º de fevereiro deste ano, quando entrou em operação o Sistema Unificado de Administração da Câmara de Goiânia (Suap-CMG)”, afirmou o texto. “Esperamos alcançar o nível elevado neste ano”, concluiu. O período pesquisado pelo TCM não incluiu a fase pós-implantação do Suap-CMG.

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Conforme o documento do TCM, um bom índice de transparência considera diversos fatores, dentre eles:  o foco da transparência deve ser o cidadão, de modo que lhe sejam fornecidas informações relevantes para a participação social; deve ser assegurado ao cidadão o direito de obter dados sobre atividades exercidas pelos entes públicos, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços; as informações públicas devem ser divulgadas nos portais em locais de fácil acesso; devem ser divulgados dados sobre a execução orçamentária e financeira; entre outros fatores.

Responsabilidade

O acórdão divulgado pelo TCM leva em consideração diversos aparatos legislativos, dentre eles a Lei de Acesso à Informação (LAI). O economista André Luís Braga explicou que a LAI é fundamental para promover maior transparência das movimentações executadas pelos órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal).

Segundo o especialista, “esse tipo de poder ao qual é dado à sociedade institui maiores cobranças e responsabilidades por parte dos atores da nossa política e consequentemente busca-se maior eficiência da gestão nas três esferas do poder”.

Braga ressaltou que a omissão de informações pelas repartições públicas exibe uma “imoralidade por parte dos gestores”. “Em primeiro lugar deve-se entender quais tipos de dados tem a obrigação de serem expostos e em seguida se a instituição está com o quadro de servidores preparados para fazerem o tratamento dos dados para em seguida publicá-los.

Devemos lembrar que a falta de publicações necessariamente está correlacionada com a imoralidade por parte dos gestores. Além das informações que são elencadas para a sociedade, os dados devem ser enviados e aprovados pelos Tribunais de Contas, ao qual são esmiuçados, passados por análises técnicas e julgados”, explicou.

Para o economista, os setores públicos devem investir mais em mão de obra especializada para deixar os dados tratados e compreensíveis por parte dos cidadãos.

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