Comissão da Câmara aprova fim de sigilo sobre crimes contra a administração pública

Os crimes contra administração pública podem ser praticados tanto por funcionários públicos como por particulares.

Postado em: 31-05-2022 às 19h33
Por: Ícaro Gonçalves
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Os crimes contra administração pública podem ser praticados tanto por funcionários públicos como por particulares | Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 68/07, do ex-deputado Luiz Couto (PB), que proíbe o sigilo processual nos casos de crimes contra a administração pública. Agora a Câmara deverá constituir comissão especial para analisar a proposta.

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), recomendou a aprovação do texto. “Todo crime cometido contra a administração pública não pode correr em sigilo na Justiça, precisa ser público mesmo. Um dos princípios da administração pública na Constituição é a publicidade”, argumentou.

“Isso vai trazer um grande benefício para sociedade brasileira, que vai conhecer todas as investigações sobre a administração pública. Inclusive investigações injustas contra inocentes, que têm o maior interesse em ter a situação esclarecida o mais rápido possível, para mostrar que não devem e não temem nada”, observou o parlamentar.

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Transparência
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) também defendeu a proposta. “É preciso impregnar o princípio da transparência, do acesso público aos dados do processo. Claro que apenas àqueles submetidos a investigação, mas esta circunstância já está prevista em lei. Não devem ser disponibilizados enquanto a investigação perdurar”, ponderou.

“É verdade que há presunção de inocência, mas o princípio da transparência tem que prevalecer. A sociedade precisa saber destes processos em que o erário é maculado.”

O deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR) afirmou que a transparência é uma arma contra a corrupção. “Quase sempre a maldade é feita às escondidas. Quanto mais transparência, mais clareza teremos nos processos de crimes contra a administração pública, para a sociedade acompanhar e fazer o juízo de valor. Quando a sociedade não tem como fiscalizar, muitas injustiças se cometem e muitos crimes se encobrem.”

Crimes

Os crimes contra administração pública podem ser praticados tanto por funcionários públicos como por particulares. Além da corrupção, o Código Penal inclui o peculato, emprego irregular de verbas, violência arbitrária, abandono de função, usurpação de função pública, tráfico de influência, descaminho, contrabando, fraude de concorrência, entre outros tipos penais.

“Em 100 anos saberá”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem sido criticado por entidades de defesa da transparência pública por, em diferentes momentos, decretar sigilos de cem anos em situações ligadas a ele, seus familiares e membros de seu governo.

O governo afirma em alguns casos que o sigilo foi decretado por envolver dados pessoais e sem interesse público. Outros argumentos usam a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), dizendo que a publicidade de informações pode colocar a vida do presidente em risco.

O sigilo mais recente foi em relação às reuniões entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e pastores que teriam negociado recursos do Ministério da Educação com prefeitos. O caso culminou no pedido de demissão do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, em 28 de março. Ribeiro foi o quarto ministro de Bolsonaro a deixar MEC.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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