Cinco dos 17 deputados federais goianos já disseram em não disputar a reeleição

Considerando que os demais consigam a reeleição, a renovação será de 29,41%

Postado em: 06-06-2022 às 09h49
Por: Francisco Costa
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Considerando que os demais consigam a reeleição, a renovação será de 29,41% | Foto: Reprodução

A bancada goiana na Câmara Federal deve ter, pelo menos, cerca de 30% de renovação nestas eleições. Isto, porque dos 17 deputados federais por Goiás, cinco já disseram que não devem disputar este cargo.

Então, considerando que os demais consigam a reeleição, a renovação será de 29,41% – o número do pleito passado, 2018, foi de quase 60% (10 dos 17 eram novos). O anúncio mais recente foi o do deputado federal José Mário Schreiner (MBD).

No sábado (4), o congressista anunciou que desistiu de sua candidatura para reeleição e que já tinha comunicado o presidente estadual do MDB, Daniel Vilela. Schreiner será substituído pela veadora do Rio Verde, Marussa Boldrin, que também faz parte do MDB.

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Ela concorrerá a eleição graças ao grande apoio dos nomes relevantes do agronegócio em Goiás. O nome foi apresentado durante um evento político privado em Goiânia. No local, foi colocado um telão com a seguinte frase: “Zé Mário agora é Marussa”.

A decisão de José Mário ocorre para que ele possa focar na Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), onde é vice-presidente. A decisão causou surpresas no partido, pois Schreiner era considerado como um dos favoritos a ganhar a reeleição no pleito deste ano.

Outros nomes que não devem tentar a reeleição

Além de José Mário, outros quatro nomes já demonstraram interesse em não tentar cadeira na Câmara Federal. São eles: delegado Waldir Soares e Zacharias Calil, do União Brasil; João Campos (Republicanos); e major Vitor Hugor (PL).

Vito Hugo entrou na última vaga da Câmara, em 2018. Ele teve 31.190 votos pelo PSL, que teve o mais bom votado naquele ano: delegado Walvir, com 274.406 – penúltimo eleito teve 61.809.

O hoje presidente do PL é pré-candidato ao governo com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL). Vale lembrar, a ex-presidente do partido, Magda Mofatto (PL) articulava para ter o ex-presidente Gustavo Mendanha (Patriota) ao Senado.

Durante uma viagem dela aos Estados Unidos, Vitor Hugo foi anunciado em seu lugar como presidente da sigla, com o aval do mandatário nacional, Valdemar Costa Neto. Ela e o marido Flávio Canedo, também ex-presidente, disseram que foram pegos de surpesa. 

Vitor Hugo, presidente e pré-candidato, agora tenta emplacar o próprio nome para fazer oposição ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Nos bastidores porém, defende-se que ele componha com Mendanha, melhor avaliado nas pesquisas.

Ao Senado

Os outros três nomes da lista pretendem correr por outra vaga majoritária, a de Senador. Zacharias Calil e delegado Waldir são do mesmo partido, então um deve inviabilizar a candidatura do outro – além de serem da base de Caiado.

Ainda assim, eles aguardam julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidirá se as candidaturas isoladas – sem ocupar a indicação oficial na chapa – serão permitidas. Assessoria da corte já se manifestou com parecer positivo.

João Campos, por sua vez, estaria de olho na vaga ao Senado pela chapa de Gustavo Mendanha. Oficialmente, o Republicanos não decidiu se fica ou não com Caiado, mas nos bastidores a conversa é que ele e o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia estão com conversas adiantadas.

Ao Hoje, contudo ele disse que, caso não haja acordo com nenhuma chapa, o Republicanos terá um candidato “verdadeiramente” avulso ao Senado. “Sem estar vinculado a nenhum candidato ao governo”, explica.

Isolada ou avulsa?

Comumente, as candidaturas isoladas são chamadas de avulsas. O advogado eleitoral Danúbio Cardoso Remy revela que existe um equívoco e informa a diferença. Segundo ele, o termo candidatura avulsa “se dá pela desassociação de partidos políticos, ou seja, a existência de candidatos a cargos eletivos sem a necessidade de filiação a um partido”.  

Assim, ele afirma que o termo inexiste no mundo eleitoral. “As candidaturas avulsas, independentes, são proibidas no Brasil. Na prática, um indivíduo não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo caso não esteja filiado a um partido político, pois a Constituição Federal resguarda o pluripartidarismo, bem como exige como condição de elegibilidade, dentre outras, a filiação ao partido político”, explica o jurista. 

Para ele, inclusive, o termo mais adequado seria a possibilidade do lançamento de “candidaturas duplas” ao Senado – ou múltiplas. “Nas eleições deste ano, cada Estado elegerá apenas um senador, que terá mandato até fevereiro de 2030. Por esse motivo, as alianças são feitas com base na necessidade de construir uma única candidatura para o Senado. Apesar disso, o ponto positivo da consulta é acerca da possibilidade de que a coligação para o governo não precise reproduzir a disputa do Senado. Isso é o que se deu o nome de ‘candidatura isolada’”, argumenta.

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