Quinta-feira, 28 de março de 2024

Conflito entre ‘Luva de Pedreiro’ e ex-empresário pode ser um marco nas relações contratuais, diz especialista

Nos últimos meses sua fama aumentou, mas por um motivo não esperado: o contrato com seu então agente Allan Jesus foi parar na Justiça, sendo divulgado pela imprensa de todo país.

Postado em: 15-07-2022 às 18h04
Por: Redação
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Nos últimos meses sua fama aumentou, mas por um motivo não esperado: o contrato com seu então agente Allan Jesus foi parar na Justiça, sendo divulgado pela imprensa de todo país | Foto: Reprodução

Conhecido como ‘Luva de Pedreiro’, o jovem influenciador Iran Santana Alves ganhou milhões de fãs na internet fazendo vídeos com uma bola. Nos últimos meses sua fama aumentou, mas por um motivo não esperado: o contrato com seu então agente Allan Jesus foi parar na Justiça, sendo divulgado pela imprensa de todo país.

A disputa judicial entre o influenciador digital e seu ex-agente gera dúvidas jurídicas sobre a construção das relações entre influenciadores e seus empresários. Para o advogado especialista em Direito Contratual Matheus Costa, o caso ‘Luva de Pedreiro’ pode ser um marco nas relações contratuais em que o Legislativo brasileiro precisará se aprofundar mais nas questões relativas ao tema.

Segundo Matheus, os modelos contratuais mais utilizados por empresários são os contratos de prestação de serviço, o de agenciamento e o contrato empresarial. E independente do tipo de contrato, o objetivo final é cuidar da carreira daquela personalidade e proteger a figura do agenciador bem como o de terceiros.

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Para o advogado, os empresários precisam se resguardar com dados documentais que comprovem sua ‘Boa Fé’ ao tratar dos termos contratuais com seus clientes. “No Código Civil Brasileiro a ”Boa Fé” deve ser a baliza de negócios, tanto na fase pré-contratual quanto durante a sua celebração e execução, sendo que sua não observância gera o dever de indenizar. Quem conseguir prová-la, a outra parte vai ter que pagar”, explica o especialista.

Outra questão apontada pelo especialista é o valor divulgado da multa, que é muito maior que o ganho do influenciador. Matheus esclarece que a multa rescisória parte de uma expectativa de ganho e caso seja maior que o lucro, ela fere a função social do contrato que é possibilitar com que as partes estejam livres dentro da relação.

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“O contrato não pode prender nenhuma das partes no negócio e a multa serve para equilibrar um contrato não cumprido. Se ele tem 2 milhões para receber e precisa pagar 5 milhões para a rescisão, segundo o que sabemos e que foi divulgado nas reportagens, não faz sentido. A multa é um acessório do contrato e não pode ser maior que a obrigação principal que é o recebível. Temos aí um nítido desequilíbrio contratual e para isso a necessidade da Justiça para restabelecer”, avalia o advogado.

O contrato

Para o especialista em contratos, o documento contratual assinado entre Iran e Allan precisa ser preservado em segredo de Justiça porque contém dados da estratégia de negócio do empresário e sua relação negocial com o influenciador. “Qualquer tentativa de tornar público o que está contido nesse documento vai ferir o princípio da confidencialidade, uma vez que no contrato estão contidas estratégias de negócio de um empresário, e isso nada a ver tem com censura”, explica.

É necessário ressaltar que ambos, tanto Iran quanto Allan, reconhecem que existe um negócio jurídico e isso dificulta a anulação por completo do contrato, mesmo o influenciador admitindo em reportagem que não sabe ler”, explica o especialista. “Com a lei da liberdade econômica o contrato precisa ser mantido com intervenção mínima do Estado. Portanto, o contrato faz lei entre as partes, contudo, precisamos observar, que em dado momento, a desigualdade social de Iran precisa ser analisada como um possível defeito do negócio jurídico, que é quando uma das partes não tem plena ciência do que está fazendo”, diz.

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Segundo analisa Costa, sendo o influenciador Iran maior de idade e tendo ele assinado o contrato, já é uma prova de sua alfabetização, mesmo tendo ele pouca compreensão técnica. “Nesse ponto específico da negociação, oriento aos empresários para que, no momento da assinatura do contrato, tenham a participação efetiva de pelo menos duas testemunhas, para assinar essas cláusulas específicas que possam gerar dúvidas”, conclui.

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