Comissão aprova matéria que prioriza obras para a educação

O projeto também contempla realizações na área da saúde a partir de emendas apresentadas pelos deputados federais

Postado em: 18-12-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O projeto também contempla realizações na área da saúde a partir de emendas apresentadas pelos deputados federais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5909/16, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que determina que as obras mais recorrentes da administração pública em saúde e educação, como construção de escolas públicas ou postos de saúde, deverão ter projetos padronizados quando financiadas por emendas de deputados e senadores ao orçamento.

O objetivo do projeto é obrigar o governo federal a prover as prefeituras, principais beneficiadas com as emendas parlamentares, de projetos padronizados nas duas áreas sociais, agilizando a execução dos recursos.

O projeto recebeu parecer favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que apresentou uma emenda.

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O texto original determina que os projetos padronizados deverão conter projeto básico da obra, memorial descritivo e plantas, projeções e detalhes necessários à especificação de todos os elementos construtivos.

A emenda inclui também o projeto executivo da obra. A diferença entre o básico e o executivo é que o primeiro é necessário para a caracterização do objeto a ser contratado (por exemplo, a construção de uma escola), e o segundo é necessário para a execução da obra.

“A utilização de projetos-padrão irá tornar o processo de contratação de obras públicas, decorrentes da execução de emendas parlamentares, muito mais simplificado, menos burocrático”, disse Flávia Morais.

O projeto altera a Lei de Licitações. A norma prevê apenas a existência de projetos padronizados, sem referências às emendas parlamentares.

O PL 5909/16 tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Preços

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto  do deputado Danilo Forte (PSB-CE), que cria banco de dados único e centralizado em nível nacional para que os órgãos públicos publiquem suas atas de registros de preços correspondentes às licitações realizadas. Esse banco de dados deverá ser disponibilizado na internet para acesso público.

A medida será acrescentada à Lei de Licitações. A lei estabelece que as compras da Administração deverão ser processadas, sempre que possível, por meio de sistema de registro de preços, que, por sua vez, será precedido de ampla pesquisa de mercado. A lei também já prevê que os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial para orientação da administração pública.

O parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), foi favorável à proposta, com emenda. Ele ressalta que a criação do banco de dados tem caráter meramente administrativo e burocrático, sem impacto sobre as despesas e receitas da União.

“A centralização das informações por meio de um banco de dados único certamente dará mais agilidade e eficiência às compras da administração pública”, disse. A emenda esclarece que o registro de preços será providenciado pelos órgãos que efetivaram a licitação. (Agência Câmara Notícias) 

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