Aprovada dissolução de firma por consenso

Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade

Postado em: 18-12-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

A sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.

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Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade.

A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil. Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.(Agência Câmara Notícias) 

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