Câmara aprova regras sobre o trabalho de grávidas na pandemia
Deputados também aprovaram a criação de programa de serviço civil voluntário. Propostas já viraram lei.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (22/7) um Projeto de Lei (PL) que muda as regras sobre o trabalho de gestantes na pandemia. O PL prevê a volta dessas pessoas ao trabalho presencial apenas após a imunização completa. A matéria já virou lei.
O texto, de autoria do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), o afastamento será garantido apenas no caso da gestante não ter sido imunizada totalmente.
Se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial na hipótese de encerramento do estado de emergência de saúde pública ou após sua vacinação. Se ela se recusar a se vacinar contra a Covid-19, ela poderá voltar ao trabalho presencial com o amparo de um termo de responsabilidade.
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Trabalho voluntário
Outro ponto aprovado nesta sexta-feira dispões sobre serviços voluntários. Agora, municípios poderão pagar por serviço voluntário remunerado se participarem de um programa criado pelo Congresso.
O programa, criado por meio de uma Medida Provisória (MP), criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do qual as prefeituras pagarão bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.
Este programa tem como público alvo jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.
De acordo com o texto aprovado, farão parte ainda do público-alvo as pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).