Projetos preveem punição para quem espalha notícias falsas na internet

A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil

Postado em: 21-12-2017 às 13h15
Por: Márcio Souza
Imagem Ilustrando a Notícia: Projetos preveem punição para quem espalha notícias falsas na internet
A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil

De acordo com o texto, os
provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de
conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas
páginas, perfis e outros espaços virtuais.

Na justificativa, o autor informa
que o projeto foi inspirado em legislação aprovada na Alemanha, que instituiu
multas a intermediários caso não retirem conteúdos considerados por esses como
falsos ou discurso de ódio.

Continua após a publicidade

Outro projeto do deputado, o de
número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por
qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou
prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A
pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e
pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.

O PL 8.592 de 2017, do deputado
Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a
prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social
capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou
prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê
penas menores, de um a dois anos.

“A difusão de boatos tornou-se um
problema global, tendo em vista que as pessoas se relacionam cada vez mais pelo
meio digital, onde as notícias se propagam instantaneamente”, justificou o
parlamentar. O texto aponta como “culpados” não só o produtor da informação,
mas também quem a compartilha.

“Emenda da Censura”

No início de outubro, a Câmara
chegou a aprovar na minireforma eleitoral uma emenda do deputado Áureo (SD-SP)
que previa a possibilidade de políticos pedirem a identificação e autores de
conteúdos, e a posterior remoção desses, em caso de “discurso de ódio,
disseminação de informações falsas ou ofensas”. Contudo, após a votação houve
uma grande reação ao texto. O próprio autor pediu ao presidente Michel Temer o
veto desta parte da lei. A parte foi vetada do documento final.

Liberdade de expressão

O deputado Celso Pansera
(PMDB/RJ) – relator do PL 7.604, que prevê multas – na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), adianta que apresentará parecer
contrário. Uma primeira justificativa é o fato de o parlamentar considerar que
leis pontuais sobre abusos na web são desnecessárias uma vez que o Marco Civil
da Internet (Lei No 12.965/2014) já prevê a possibilidade de contestar
conteúdos na Justiça.

O parlamentar também critica a
ideia de responsabilizar as plataformas e aplicar multas em caso de manutenção
de conteúdos falsos. “Você está dando ao provedor de conteúdos autoridade de
polícia. Ele vai decidir o que é verdade e o que não é. É ele que tem que
derrubar? Se surgir dúvida vai derrubar. Isso pode criar uma censura prévia e
dar aos gestores de plataforma uma autoridade que não é correta”, defende.

Organizações de defesa de direitos
de usuários de internet veem riscos à liberdade de expressão nos projetos. Na
avaliação de Bia Barbosa, da Intervozes, os projetos são problemáticos. No
tocante aos que criminalizam a prática de difusão de notícias falsas, o
encarceramento seria solução inadequada e desproporcional para esse tipo de
ação e ainda há o problema de quem vai definir o que é falso ou incompleto.
“Quem vai definir o que é uma informação incompleta? Criminalizar um cidadão
sendo que temos muitas pessoas sem alfabetização midiática é algo muito
preocupante”, pondera. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

Veja Também