Temer assina decreto do indulto natalino

Indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime praticado

Postado em: 22-12-2017 às 15h40
Por: Victor Pimenta
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Indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime praticado

O presidente Michel Temer assinou decreto que concede indulto
natalino a presos. O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a
medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime
praticado. O decreto está publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial da
União. O texto prevê também a comutação de pena.

Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas
por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados,
ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam excluídos os
que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado,
entre outros.

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O indulto natalino será concedido, por exemplo, a brasileiros
e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da
pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes
praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. As regras completas sobre os
que podem obter o benefício estão no decreto.

O decreto prevê também que o tempo de
cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas
com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença
crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com
paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do
delito. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Rápido no Ar)

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