Congresso aprova texto-base de MP que altera vale-alimentação

O texto foi aprovado após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro a trabalhadores.

Postado em: 03-08-2022 às 12h45
Por: Luan Monteiro
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O texto foi aprovado após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro a trabalhadores. | Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) o texto-base da Medida Provisória (MP) que altera as regras sobre o pagamento do vale-alimentação. O texto foi aprovado após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro a trabalhadores.

O texto-base foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. Os parlamentares agora vão votar propostas de modificação. Após aprovação, a MP segue ao Senado e precisa ser votada até o fim desta semana para não perder validade.

O relator do texto, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), prevê a possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais na proporção dos requisitos de representatividade previstos em lei.

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O texto original da Medida, enviado pelo governo, tinha como objetivo impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.

Durante a tramitação, o relator cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro ou recursos líquidos, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas. A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.

A MP diz que os valores pagos pela empresa deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O texto proíbe, também, que se exija outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não ligados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, dentro de contratos firmados com emissoras dos cartões.

O uso inadequado, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio por empregadores ou pelas emissoras dos vales poderão implicar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em caso de reincidência ou se houver qualquer dificuldade à fiscalização.

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