Cármen Lúcia suspende parte do decreto de indulto natalino

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime", afirmou a ministra ao acatar pedido da PGR

Postado em: 28-12-2017 às 18h15
Por: Márcio Souza
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“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime", afirmou a ministra ao acatar pedido da PGR

A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu hoje (28) parte do decreto de
indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira
(22), por considerá-lo inconstitucional. A decisão atende a pedido da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do
decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de
condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e
lavagem de dinheiro.

“Indulto não é nem pode ser
instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema
constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a
regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do
processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida
humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

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“Indulto não é prêmio ao
criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou
complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele
respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”,
acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.

A decisão da presidente do STF
suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto
de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos
imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e
insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade
justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Para Cármen Lúcia, o decreto de
indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de
finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo,
compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público
Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral
e abstrato como o que é objeto da presente ação”.

Além disso, segundo a presidente
do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do
Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

“Mostra-se plausível, ainda, a
alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de
se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido
no sistema para garantia do processo penal. Tanto se comprova pela
circunstância de os dispositivos impugnados parecerem substituir a norma penal
garantidora da eficácia do processo, afrontando a finalidade e superando os
limites do indulto. Invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes
Legislativo e Judiciário”.

Em artigo publicado hoje no
jornal O Globo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu o decreto e
atacou os críticos da medida. O ministro classificou as críticas ao texto como
“omissas” e que “configuram má-fé ou ignorância” e “imputam maliciosamente ao
decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação”. 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução

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