Entenda termos utilizados durante período eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um glossário com todas as informações necessárias

Postado em: 18-08-2022 às 15h19
Por: Lorenzo Barreto
Imagem Ilustrando a Notícia: Entenda termos utilizados durante período eleitoral
Desde o dia 16 de agosto, foi permitida a propaganda eleitoral na internet, caminhada, carreatas, alto-falantes, passeatas e eventos tradicionais já conhecidos pela população em época de eleições. | Foto/Reprodução

Desde o dia 16 de agosto, foi permitida a propaganda eleitoral na internet, caminhada, carreatas, alto-falantes, passeatas e eventos tradicionais já conhecidos pela população em época de eleições. Nesse período, é comum que leitores se deparem com termos ou expressões referente à Justiça Eleitoral que não sejam habituais no dia a dia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um glossário com todas as informações necessárias. “Tudo está disponível no nosso glossário eleitoral, que está no site do TSE. É superfácil de encontrar, basta entrar no site do TSE, na aba eleitor, aí você vai ter o acesso ao glossário eleitoral. Quando a gente pensou nesse glossário, nessa proposta, nesse espaço, a ideia foi facilitar mesmo o acesso da população, de todo mundo, às informações da Justiça Eleitoral. Isso também é uma forma de combater a desinformação.”, disse Giselly Siquiera, secretária de Comunicação e Multimídia do TSE.

Confira abaixo alguns termos comuns:

Continua após a publicidade

Coligação partidária – Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.

Boca-de-urna – A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados “boqueiros”
junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.

Eleição majoritária – O sistema eleitoral majoritário é aquele no qual considera-se eleito candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República , dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno.

Horário gratuito – Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão, conforme previsto no artigo 17, § 3º, da Constituição Federal. O procedimento para veiculação das mensagens partidárias é instruído pela es. n° 20.034/97 e por resolução para a propaganda eleitoral, expedida até março do ano em que se realizam as eleições. As emissoras de rádio e televisão têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral.

Puxadores de voto – Denominam-se puxadores de votos, em cada partido ou coligação, nas eleições proporcionais, aqueles candidatos que obtêm número significativo de votos acima do quociente eleitoral ou como percentual dos votos válidos depositados nas urnas e concorrem, assim, para puxar a eleição de candidatos menos votados.

Fidelidade partidária – Característica medida pela obediência do filiado ao programa, diretrizes e deveres definidos pelo partido político, ou ainda pela migração do filiado de um partido político para outro.

Plebiscito – Consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

Boqueiro – Designa o profissional de pesquisa de opinião pública que indaga dos eleitores, após a votação, o nome do candidato ou partido em que tenham votado. Essa atividade permite elaborar a previsão do resultado das eleições nos sistemas eleitorais majoritário e pluralitário [proporcionais]. Designa o cabo eleitoral que faz um derradeiro esforço de convencimento do eleitor, nos últimos momentos antes do ato de votar.

Veja Também