Iris normatiza execução financeira

Decreto assinado pelo prefeito prioriza pagamento do funcionalismo e dívida pública

Postado em: 08-01-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decreto assinado pelo prefeito prioriza pagamento do funcionalismo e dívida pública

Uma semana após sancionar a lei orçamentária anual do município de Goiânia, estimada em R$ 5 bilhões para 2018, o prefeito Iris Rezende (PMDB) baixou decreto com critérios a serem adotados na execução orçamentária e financeira.

A programação financeira e a execução orçamentária definidas por este decreto, de acordo com o texto, poderão ser alteradas durante este ano, com a limitação da despesa pela receita efetivamente arrecadada, cuja intervenção visa alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

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Já a aplicação dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017 e do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, será permitida após sua incorporação aos orçamentos por meio de abertura de créditos adicionais e da liberação da disponibilidade financeira por parte da Secretaria Municipal de Finanças. “As unidades orçamentárias somente poderão assumir compromissos financeiros em cada fonte, até o limite dos valores estabelecidos no cronograma de execução mensal de desembolso”, diz o artigo 4.

O decreto cria plano de trabalho dos órgãos que possuam a realização da contrapartida de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos congêneres, e que não poderá ultrapassar o limite dos valores estabelecidos na programação financeira de cada órgão, conforme definido no cronograma de execução mensal de desembolso. Para fins de liquidação de despesa de caráter continuado cujo valor global seja conhecido, deve-se observar o duodécimo referente ao período de competência, ficando proibida a execução de despesa e valores superiores às parcelas pactuadas.

O prefeito frisa que serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte própria, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, as transferências constitucionais, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas de caráter continuado obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.

Os integrantes da administração ficam obrigados a procederem ao empenho das despesas por estimativa, na sua totalidade, no mês de janeiro deste ano, com previsão até dezembro. Caso não haja previsão orçamentária suficiente para o total da despesa a ser empenhada por estimativa, o órgão deverá se planejar, reduzir ações ou indicar outra fonte de recursos para cobrir as despesas. Os empenhos das despesas poderão ser realizados até o último dia útil do mês de janeiro, não configurando assim quebra de continuidade contratual, interrupção na prestação de serviços e execução de despesa sem prévio empenho.

Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as que tenham destinação específica em lei e as provenientes de contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Já as receitas ainda não incluídas no Sistema de Arrecadação de Receitas Municipais deverão ser processadas por meio do Sistema Orçamentário e Financeiro Municipal (SOF), com a emissão da Guia de Receita Orçamentária, utilizando-se a rubrica específica. As receitas do Tesouro Municipal, que tenham como fato gerador descontos em folha de pagamento, serão repassadas à conta do Tesouro pela unidade orçamentária responsável.

Pelo artigo 12, os créditos adicionais de natureza suplementar e especial que vierem a ser solicitados no exercício de 2018, serão abertos apenas com a conclusão do remanejamento da disponibilidade financeira nos mesmos valores e terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes e fontes detalhadas de recursos correspondentes observando a efetiva conclusão dos projetos em andamento. 

Por sua vez, os dirigentes dos órgãos municipais são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira dos limites liberados na forma do decreto, do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. 

Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Superintendência de Planejamento Governamental, operacionalizar, supervisionar e coordenar a abertura de créditos adicionais, observando a disponibilidade de recursos financeiros. 

Controladoria verificará danos ao erário  

A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (titular da Secretaria ou presidente de entidade) respectivo, inclusive a de autorização para abertura de processo de despesas, podendo ser delegadas aos Chefes de Gabinetes. Compete, exclusivamente, ao ordenador da despesa a execução dos procedimentos. Será utilizada a classificação da despesa, quanto à sua natureza, conforme as orientações da Superintendência de Planejamento Governamental da Secretaria  de Finanças. 

O gerenciamento e a administração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro (SOF) e de Solicitação e Programação de Desembolso Financeiro (SOL) do Município de Goiânia, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Tesouro Municipal. Por fim, o decreto frisa que compete à Controladoria Geral do Município analisar os casos de possível dano ao erário quando a execução da despesa pública. 

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