Decisão de suspensão de posse de Cristiane Brasil é mantida por desembargador

Liminar veio como resposta a ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes

Postado em: 09-01-2018 às 15h52
Por: Guilherme Araújo
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Liminar veio como resposta a ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes

O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), rejeitou o recurso aberto pela Advocacia-Geral da União (AGU) em busca da suspensão da liminar que tornava impedida a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) de ser empossada como ministra do Trabalho. 

Com posse marcada para esta terça-feira (9), Cristiane recebeu a notícia ainda na noite desta segunda, após o recurso ter sido protocolado pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício na 4ª Vara Federal de Niteroi, no Rio, concedendo a suspensão da eficácia do decreto que nomeava a deputada como ministra. 

A liminar veio como resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. No documento, a entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. De acordo com o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

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Após ter seu nome confirmado como ministra do Trabalho, na semana passada, vieram à tona informações de que Cristiane teria dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Diante da gravidade dos fatos, os réus não foram ouvidos.

 

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