Reforma política traz poucas mudanças em relação ao uso da internet na campanha

A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos

Postado em: 15-01-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos

Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.

Pela lei, entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.

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Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.

Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.

Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.

Foi aprovada emenda que permite ao candidato pedir a remoção de conteúdo considerado discurso de ódio, disseminação de informações falsas. (Agência Câmara Notícias) 

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