Governo recorre ao Supremo contra decisão sobre privatização da Eletrobras

Alegação diz que o juiz federal Carlos Kitner usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de uma MP, atribuição que seria exclusiva do Supremo

Postado em: 15-01-2018 às 14h40
Por: Victor Pimenta
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Alegação diz que o juiz federal Carlos Kitner usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de uma MP, atribuição que seria exclusiva do Supremo

O governo enviou hoje (15) uma reclamação ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o
trecho de uma medida provisória (MP) que autorizou a União a seguir com o
processo de privatização da Eletrobras.

Na peça, escrita pela advogada-geral da União, Grace
Mendonça, o governo alega que o juiz federal Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal
do Recife, usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a
constitucionalidade de uma MP, atribuição que seria exclusiva do Supremo.

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Segundo Grace, a MP em questão só poderia ter sido
questionada em ação direta de inconstitucionalidade aberta no Supremo. Ela
pediu por uma liminar (decisão provisória) urgente para suspender os efeitos da
determinação do magistrado.

O mesmo pedido foi feito pela Câmara dos Deputados, em
reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e também
protocolada nesta segunda-feira.

A decisão sobre o pedido de liminar da AGU deve ser da
ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A
ministra pode ainda deixar  que qualquer
decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da
Corte, em fevereiro.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal
em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida
Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das
leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas
subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado
Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da
Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia
Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não
justificou a urgência de editar uma MP, “no apagar das luzes” do ano passado,
“para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas
sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os
argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso
Nacional, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar
“discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro
projeto de lei. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Divulgação)

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