Eficiência na gestão pública agora é lei estadual em Goiás

Conforme a lei, a eficiência é entendida como a capacidade da Administração Pública de otimizar os meios e recursos disponíveis de forma a entregar mais e melhores serviços aos cidadãos

Postado em: 23-01-2018 às 17h25
Por: Márcio Souza
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Conforme a lei, a eficiência é entendida como a capacidade da Administração Pública de otimizar os meios e recursos disponíveis de forma a entregar mais e melhores serviços aos cidadãos

A eficiência na gestão pública,
além de um princípio constitucional, agora é lei na Administração Pública
Estadual. O governador Marconi Perillo sancionou e foi publicada no último dia
19 de janeiro, a Lei Complementar 138, que dispõe sobre as responsabilidades e
a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás, cria a Comissão de
Eficiência de Alto Nível e dá outras providências.

Conforme a lei, a eficiência é
entendida como a capacidade da Administração Pública de otimizar os meios e
recursos disponíveis de forma a entregar mais e melhores serviços aos cidadãos. 

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O Cean será composto por três
representantes do Poder Executivo; um representante da Assembleia Legislativa
que será indicado pelo seu presidente; três representantes do ensino superior,
indicados entre as instituições federal, estadual e particular; três
representantes do setor produtivo, indicados por entidades empresariais; e um representante
do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os integrantes da Comissão não
serão remunerados e a composição acontecerá no prazo de 60 dias após a
publicação da lei. Uma das atribuições será avaliar o Plano de Desenvolvimento
de Longo Prazo, que será elaborado pelo Estado para um horizonte de 20 anos. O
objetivo do plano é ampliar a eficiência administrativa e assegurar o
equilíbrio fiscal da gestão pública, de modo a garantir o crescimento econômico
e a qualidade de vida da população.

Carta de Serviços Públicos

A Lei Complementar nº 138, ou Lei
da Eficiência, trata da Agenda Estratégica de Governo, denominada Programa
Goiás Mais Competitivo e Inovador, cujo gerenciamento deve ser realizado, de
forma intensiva, pelo órgão central de planejamento. A norma legal determina
também que cada órgão ou entidade do Poder Executivo que presta serviços aos
cidadãos deverá confeccionar a Carta de Serviços Públicos, com o intuito de
informá-los sobre os serviços prestados, a forma de acesso a eles, quais os
compromissos e padrões de atendimento estabelecidos, promovendo assim a
transparência e o controle social.

Conforme a Lei, será feita a
contratualização dos resultados, ou seja, o Pacto pela Gestão Pública
Eficiente. Para cada serviço selecionado, serão definidas metas quantificáveis,
aferidas por meio de indicadores. A norma legal determina a gestão eficiente
nas seguintes áreas da Administração Pública Estadual: infraestrutura
rodoviária de transportes, educação, segurança pública, saúde pública, habitação,
inovação, saneamento, receitas e despesas, pessoal, ativos e passivos e
incentivos fiscais. 

Foto: Reprodução 

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