Relator vota pela condenação e aumento de pena de Lula para 12 anos e um mês

Desembargador João Pedro Gebran Neto afirma que a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão

Postado em: 24-01-2018 às 14h35
Por: Victor Pimenta
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Desembargador João Pedro Gebran Neto afirma que a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão

O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no Tribunal Regiona Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro
Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumentou a pena
para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias de multa. Para o desembargador, a
pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro,
em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.

O relator também fixou a pena de Agenor Franklin em 5 anos, 6
meses e 26 dias de reclusão e mais 130 dias de multa. As penas do ex-presidente
da empreiteira da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, foram mantidas.

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Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em
que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o
ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do
esquema de corrupção na Petrobras”.

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal
que pedia a condenação por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única
atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de
lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela
acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa de que
o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja
para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex]”.

Voto

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas,
nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do o ex-presidente da
OAS, Pinheiro Filho. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do
imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário
Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao
esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou
pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e
dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da
autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só
do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo
ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os
demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativa a
perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos
pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais
colaborações que estariam sendo tabuladas.

Confira a pena de cada envolvido: 

Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa; 

José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/TRF4/Sylvio Sirangelo)

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