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sábado, 23 de novembro de 2024
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Após decisão

Cidadania vai recorrer de cassação de chapa de vereadores em Goiânia: “decisão monocrática”

“Nós temos confiança e total respeito pelo Justiça Eleitoral. Dito isto, discordamos abertamente da decisão de Lewandowski”, diz presidente da sigla

Postado em 21 de outubro de 2022 por Francisco Costa

O presidente do Cidadania em Goiás Gilvane Felipe disse ao Jornal O Hoje que o partido irá recorrer ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski que cassou a chapa de vereadores do partido em Goiânia. Com o entendimento, o vereador Marlon Teixeira perde o mandato e o professor Marcos Carvalho, que assumiria no lugar de uma das vagas abertas após cassação de parlamentares do PRTB, fica de fora do parlamento.

“Nós temos confiança e total respeito pelo Justiça Eleitoral. Dito isto, discordamos abertamente da decisão monocrática do ministro”, afirma Gilvane. Segundo ele, Lewandowski não levou em conta que o partido venceu sete ações idênticas – de sete agremiações diferentes – no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). “Em cada uma ganhamos duas vezes, na monocrática e em plenário.”

Destas sete, Gilvane explica que quatro recorreram ao TSE. “Uma delas, o próprio Lewandowski já tinha indeferido. O mesmo teor. Agora, o mesmo ministro dá decisão oposta. Estamos preocupados, pois causa estranhamento, uma vez que os fatos são os mesmos. Mas vamos recorrer ao plenário estamos e confiantes que esta será mudada.”

A decisão é de quinta-feira (20). Presidente do Cidadania em Goiás, Gilvane Felipe está reunido com a equipe jurídica neste momento para discutir o caso. Ele passará um posicionamento em breve.

Nela, o ministro entendeu que “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”. Nilda renunciou a candidatura e não foi substituída no prazo, conforme argumentos do recurso.

Assim, o magistrado entendeu: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”

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