Herdeiros de ex-prefeito penalizados

TCE determina que erário estadual seja ressarcido com R$ 490 mil, por irregularidades na área de saúde, em Rio Verde

Postado em: 05-02-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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TCE determina que erário estadual seja ressarcido com R$ 490 mil, por irregularidades na área de saúde, em Rio Verde

Venceslau Pimentel


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou aos herdeiros do ex-prefeito de Rio Verde, Paulo Roberto Cunha, e ao ex-secretário municipal de Saúde, Eduardo Martins Neto Júnior, que façam o ressarcimento ao erário estadual R$ 490.013,76, mais juros e atualização monetária. 

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De acordo com o TCE, foram detectadas irregularidades na aplicação desse recurso financeiro do programa Ambulatórios 24 horas, em tomadas de contas especiais da Secretaria de Estado da Saúde. Daí, o órgão aplicou a sanção, em acórdão apresentado pelo conselheiro Saulo Mesquita na sessão plenária da semana, com aprovação unânime dos conselheiros.

As irregularidades foram detectadas na tomada de contas especiais relativas à efetivação de despesas sem os devidos comprovantes. Esse fator resultou em dano ao erário de R$ 197.229,72, no período de maio de 2000 a junho de 2001; R$ 146.376,22 de julho de 2001 a junho de 2002; R$ 28.802,88 de julho de 2002 a novembro de 2003; R$ 80.034,95 de dezembro de 2003 a dezembro de 2004; e R$ 37.569,99 de janeiro a novembro de 2005.

Saulo Mesquita levou em consideração a presunção de dano decorrente de despesas não devidamente comprovadas. “Não houvesse tal presunção, bastaria que o gestor deixasse de apresentar os comprovantes das despesas efetuadas para se isentar de responsabilidade pelos recursos recebidos, o que seria aviltante e frustraria por completo as normas que estabelecem a obrigatoriedade de prestação de contas”, observa o relator.

Ainda de acordo com ele, foram encontradas outras irregularidades. Ele cita a intempestividade das prestações de contas, recorrente atraso nos repasses e deficiências na fiscalização pela Secretaria de Estado da Saúde. Mesquita salienta que tais irregularidades por si só não ensejam dano, mas induzem aplicação de multa, que não se mostra viável, no caso, por já haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. No que se refere às despesas efetuadas sem comprovação, ele diz que “geram presunção de dano ao erário, pois não permite aferir se os recursos tiveram a destinação que lhes foi atribuída”.

Paulo Roberto Cunha morreu em junho de 2011, vítima de parada cardiorrespiratória, aos 68 anos. Nas eleições de 2010, ele se candidatou a senador na chapa majoritária encabeçada por Vanderlan Cardoso, apoiada pelo então governador Alcides Rodrigues.

Cunha foi um dos fundadores da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores de Soja do Sudoeste Goiano (Comigo). Nas eleições de 1986 elegeu-se deputado federal. Em 1990, candidatou-se a governador, sendo derrotado por Iris Rezende (MDB). (*Especial para O Hoje) 

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