STF valida lei que obriga plano de saúde justificar recusa de atendimento

Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema

Postado em: 07-02-2018 às 11h30
Por: Márcio Souza
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Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7)
manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de
plano de saúde a justificar, por escrito, ao consumidor, os motivos para negar
autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto
proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a
favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o
tema.

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O questionamento sobre a norma chegou ao Supremo
por meio de um recurso protocolado pela União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alegou que somente o Congresso
Nacional pode legislar sobe o assunto e impor obrigações em casos que envolvem
planos de saúde privados. O entendimento firmado pelo STF deverá basear o
julgamento de outras ações sobre assistência médico-hospitalar.

Crítica

Ao final da sessão desta manhã (7), o ministro
Marco Aurélio criticou a produtividade das sessões extras da Corte, agendadas
para o período matutino. O ministro disse que não há quórum para as
deliberações e ainda cobrou da presidente da Corte, Cármen Lúcia, que combine
com os colegas o agendamento das sessões. A sessão teve duração aproximada de
uma hora. A partir das 14h, os ministros voltam a se reunir na sessão
vespertina, como ocorre todas as quartas e quintas-feiras.

“Talvez, presidente, precisemos repensar essas
sessões matutinas, porque na maioria das vezes, não temos quórum, e voltarmos a
tradição de combinarmos essas sessões”, disse o ministro.

Ao rebater a crítica, Cármen Lúcia afirmou que
foram julgados seis ações diretas de inconstitucionalidade. “Farei isso,
ministro. De toda sorte, nesta sessão nós tivemos o julgamento de um número
razoável de processos.” 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução 

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