Fred Rodrigues tem registro deferido e assumirá cadeira na Alego; Tormin e Albernaz devem recorrer

Por 5 votos a 1, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu a candidatura de Fred Rodrigues, que passa então a ser considerado eleito

Postado em: 25-11-2022 às 15h06
Por: Ícaro Gonçalves
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O colegiado do TRE-GO deferiu a candidatura de Fred Rodrigues (à direita), que deve ocupar a vaga até então de Cristovão Tormin (esquerda) | Foto: Reprodução

A disputa entre Fred Rodrigues (DC), Cristóvão Tormin (Patriota) e Thiago Albernaz (MDB) por uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ganhou novo capítulo na última quinta-feira (24/11). Por 5 votos a 1, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu o registro da candidatura de Fred Rodrigues, que passa então a ser considerado eleito e deve tomar posse como deputado estadual em janeiro. A informação sobre o deferimento foi confirmada pela secretaria jurídica do tribunal.

Fred Rodrigues (DC) disputou uma vaga para deputado estadual nas eleições de 2022 e recebeu 42.784 votos, suficientes para ter sido eleito. Ele, porém, concorria com uma candidatura “sub judice”, ou seja, aguardando determinação judicial. A legalidade de sua candidatura carecia de análise judicial por conta da prestação de contas da campanha eleitoral de 2020, quando ele concorreu a uma vaga para a Câmara de Vereadores.

Na segunda quinzena de outubro, o Juízo da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia aprovou a certidão de quitação eleitoral a Fred, decisão que faltava para que os votos recebidos no pleito fossem contabilizados e ele fosse eleito. Na prática, isso faz com que Cristóvão Tormin, candidato apontado pelo TRE como eleito em último lugar, perca sua cadeira e fique de fora da legislatura 2023/2026.

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Hyulley Machado, um dos advogados de Tormin, disse que O Hoje que a decisão não deve afetar seu cliente. Segundo ele, a média feita pela equipe de Tormin apontava Thiago Albernaz (MDB) como eleito em último lugar. De todo modo, a defesa deve recorrer da decisão do colegiado. “Ele [Fred] conseguiu essa quitação eleitoral através de Ação Declaratória de Nulidade. Nós já interpusemos recurso dessa querela e temos total confiança, pelas provas nos autos, que esse registro dele será revisto e que a quitação será derrubada”, afirmou. O recurso deve ser julgado em breve.

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Entenda

Após a primeira decisão favorável a Fred, da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, a candidatura de Cristovão recorreu ao colegiado do TRE-GO, buscando a provar inelegibilidade do então candidato. Na terça-feira (22), Cristovão chegou a pedir uma tutela cautelar antecedente, na qual pedia suspensão de recursos eleitorais interpostos para dar celeridade ao processo. Ele alegava ‘perigo de demora’, ao considerar o risco da ação não ser julgada antes de 19 de dezembro, quando ocorrerá diplomação dos eleitos.

No entanto, o juiz Márcio Antônio de Sousa, relator da tutela, negou o pedido que favoreceria Cristovão. Para o magistrado, “não há risco imediato que possa gerar danos irreparáveis à parte”. “O perigo de dano está ligado ao risco de injustiça ou de espera pela finalização do curso do normal do processo, o que não me parece presente no caso”, destacou o relator.

Dito e feito, a decisão do colegiado saiu apenas dois dias depois. A sentença ainda cabe recurso, o que deve ser buscado pelos advogados de Cristovão.

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