Diretor Geral da PRF vira réu por improbidade administrativa

A justiça ainda não definiu se ele é culpado ou não

Postado em: 25-11-2022 às 16h25
Por: Cecília Epifânio
Imagem Ilustrando a Notícia: Diretor Geral da PRF vira réu por improbidade administrativa
A justiça ainda não definiu se ele é culpado ou não | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Com isso, ele se tornou réu por improbidade administrativa. 

Contudo, a justiça ainda não definiu se ele é culpado ou não. O pedido do MPF foi realizado no último dia 15. O órgão argumenta que Silvinei fez uso indevido do cargo ao ter pedido votos para o presidente, que buscava a reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

“Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 6/12/2022 postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação. Determino a expedição de mandato de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 dias. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”, afirmou o magistrado.

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A PRF afirmou em nota que “acompanha com naturalidade a determinação de citação” de Silvinei Vasques e ressaltou que a Justiça “não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral”.

A PRF informou que Vasques ainda está de férias, e não sabem dizer se ele foi informado ou não sobre a decisão.

Leia a íntegra da nota da PRF sobre o a decisão da Justiça de tornar réu o diretor-geral do órgão:

A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).

Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.

A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.

Att.

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

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