Moraes exclui Republicanos e PP de ação sobre questionamento das urnas

Com a remoção das legendas, que fazem parte da coligação de Bolsonaro durante o pleito, a condenação valerá apenas ao PL

Postado em: 25-11-2022 às 17h46
Por: Luan Monteiro
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Com a remoção das legendas, que fazem parte da coligação de Bolsonaro durante o pleito, a condenação valerá apenas ao PL | Foto: STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, excluiu o Republicanos e Progressistas da ação que pune o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), por questionar as eleições deste ano. A decisão de Moraes foi definida nesta sexta-feira (25/11).

Com a remoção das legendas, que fazem parte da coligação de Bolsonaro durante o pleito, a condenação valerá apenas ao PL.

A ação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou a ação do PL, partido de Bolsonaro, que pedia anulação de parte das urnas utilizadas nas eleições, e multou o partido em R$ 22,9 milhões.

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A decisão, porém, cita nominalmente o presidente do PL, Valdermar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, que foi contratado pela legenda para realizar a auditoria.

O documento também determina a suspensão dos repasses do Fundo Partidário ao partido até o pagamento da multa. Outro ponto da decisão é o pedido de abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”; e o envio de cópias do inquérito ao STF.

Moraes cita, no despacho, “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

Ele afirma considerar que a ação do partido não traz qualquer indício que justifique a reavaliação de parte das urnas utilizadas no pleito.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz o documento.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz o documento.

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