Caso Rodart seja afastada, Justiça somará cinco vereadores derrubados

Parlamentar afirma que decisão do TRE-GO não é definitiva e que regras eleitorais foram “equivocadamente interpretadas”

Postado em: 09-12-2022 às 08h30
Por: Francisco Costa
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Parlamentar afirma que decisão do TRE-GO não é definitiva e que regras eleitorais foram “equivocadamente interpretadas”. | Foto: Reprodução

A vereadora por Goiânia Gabriela Rodart (PTB) disse, em nota, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que cassou de forma colegiada o mandato dela na quarta (7), não é definitiva. Caso realmente perca o mandato, ela será a quinta parlamentar dessa legislatura a ser cassada. Os primeiros foram Bruno Diniz (PRTB) e Santana Gomes (PRTB). Depois, Marlon Teixeira (Cidadania) e o recém-empossado professor Márcio Carvalho (Cidadania). Estes quatro caíram por causa da cota de gênero.

O caso da petebista é diferente. O partido DC entrou com ação contra Gabriela por infidelidade partidária. A legenda alegou no processo que a parlamentar deixou a sigla para se filiar ao PTB, onde é presidente metropolitana, fora da janela partidária.

Alexandre Magalhães, presidente do DC, afirmou que, neste caso, ocorre a infidelidade, pois o mandato é do partido. À época da ação, ele afirmou que a saída de Rodart causou surpresa, uma vez que o partido tinha, inclusive, planos de bancar a candidatura dela à federal, neste ano. 

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Em nota, ainda na quarta-feira, a equipe de Rodart se manifestou sobre a decisão: !A decisão do TRE-GO proferida a respeito da cassação do mandato da vereadora Gabriela Rodart não é definitiva. Nossos advogados já estão trabalhando no intuito de reverter a situação. Agradecemos a todos que têm enviado mensagens de apoio. Por derradeiro, ressaltamos que esse processo não tem origem em nenhuma conduta imoral ou corrupta, relacionando-se apenas com regras eleitorais e partidárias equivocadamente interpretadas.”

Vale citar, a vereadora tem como suplente no DC Raphael da Saúde. O parlamentar já está em mandato, pois o ocupa o lugar de Wellington Bessa, que assumiu a secretaria municipal de Educação. Então, caso a cassação se confirme, assume o segundo suplente, Márcio do Carmo – caso resolva pendências na prestação de contas; o terceiro é João Paulo Cavalcante.

A saída, contudo, ainda não é, de fato, imediata. Ainda cabem embargos a serem propostos na Justiça. 

Outras mudanças

O TRE-GO cassou, por unanimidade, os vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes em setembro passado. O partido é acusado de utilizar as cotas de gênero de forma irregular na eleição de 2020, além de ter cometido diversas fraudes. A ação foi movida pelo PT, [pelo então] PSL e por Fabrício Rosa, ex-PSOL. Eles acusaram fraude nas candidaturas de Sônia Dutra e Jéssica Pereira, que tiveram, 0 e 10 votos.

Já em outubro, mas em relação aos vereadores do Cidadania, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowksi, em decisão monocrática, cassou a chapa de vereador do Cidadania de 2020 por causa do não cumprimento da cota de gênero. Ele entendeu que “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”. Nilda renunciou a candidatura e não foi substituída no prazo, conforme argumentos do recurso.

Assim, o magistrado escreveu: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”

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