STF autoriza transexual a alterar registro civil sem cirurgia de mudança de sexo

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento

Postado em: 01-03-2018 às 17h00
Por: Márcio Souza
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O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento

Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) autorizar transexuais e transgêneros a
alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de
sexo. O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a
questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.

Com a decisão, o interessado
poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não
precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A
Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos
cartórios.

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Apesar de a votação ter sido
definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator,
ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a
obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria
somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em
laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para a maioria dos ministros, a
medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação
médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento
votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a
presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A votação do Supremo ocorre em
recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou
autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como
verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o
princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por
travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam,
independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa
do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a
Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo
e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma
pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz
parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à
exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade
humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem
adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas
escolares e na  inscrição do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal
também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero
de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

 Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução  

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