Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Dedução integral de gastos com educação

A proposta deve para ser votada amanhã na comissão do Senado, que prevê desconto total no Imposto de Renda do próximo ano

Postado em: 05-03-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A proposta deve para ser votada amanhã na comissão do Senado, que prevê desconto total no Imposto de Renda do próximo ano

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar amanhã, em reunião que terá início às 11h30, o projeto de lei que estabelece que as despesas com educação serão deduzidas de forma integral no Imposto de Renda.

De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS 303/2017 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes e alimentandos, para efeitos da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

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Pela legislação atual (Lei 9.250/1995, modificada pela Lei 13.149/2015), o limite de dedução por ano é de R$ 3.561,50 por pessoa, o que corresponde a um gasto mensal de apenas R$ 296,75. Para Lasier, esse valor está muito abaixo dos valores efetivamente gasto pelas famílias com instrução.

As despesas a serem deduzidas englobam educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além de ensino profissional (técnico e tecnólogo). Não estão nessa lista os gastos com escolas de línguas e cursos extracurriculares em geral.

Lasier afirma na justificação de seu projeto que a legislação atual não impõe limites para a dedução de despesas com saúde. Ou seja, como saúde e educação são direitos constitucionais, é preciso equipará-las quanto às deduções possíveis por parte do cidadão.

Para o senador, sua proposta vai ajudar a reduzir a carga tributária das famílias e a aumentar o número de pessoas que poderão frequentar a rede privada de ensino.

Tributação de empresas

Como forma de compensar perdas de recursos com a mudança, o projeto determina alteração na Lei 9.249/1995 para tributar em 3% os lucros ou dividendos calculados a partir de janeiro de 1996 de pessoas jurídicas. Pela legislação atual, desde 1996, somente os lucros auferidos às empresas em si são tributados. Já os montantes distribuídos aos sócios são isentos do imposto de renda. Dados da Receita Federal mostram que em 2013 o montante isento foi de cerca de R$ 231 bilhões.

O PLS 303/2017 recebeu voto favorável do relator na CE, o senador José Medeiros (Pode-MT).

“É de se reconhecer, de pronto, a sintonia da proposição com anseios os mais prementes de estratos médios da sociedade brasileira em matéria educacional. Isso não significa, de modo algum, reivindicação nova. Na verdade, há anos muitas famílias demandam reconhecimento, da parte do Estado, de suas preocupações em patrocinar, às próprias expensas, educação de qualidade para os filhos. Portanto, trata-se de uma proposição fortemente embasada na realidade”, afirma o Medeiros em seu relatório. (Agência Senado) 

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