Aprovado projeto que estabelece perda do poder familiar em caso de feminicídio

O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso

Postado em: 08-03-2018 às 09h20
Por: Victor Pimenta
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O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso

Em uma noite de votações conduzidas pela bancada feminina, o
plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do
poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas
e abuso sexual contra filhos. O primeiro projeto aprovado aumentou a pena para
estupro coletivo e tipificou o crime de importunação sexual.

O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder
familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes
como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos
casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou
menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do
poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade
sexual.

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Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende
(DEM-TO), muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a
manutenção do poder familiar por aqueles que cometem “atos bastante lesivos,
repugnantes ou mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais
exercia tal poder”.

O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não
implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por
crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o
próprio filho ou a filha.

Comitê de Defesa da Mulher

O plenário também aprovou a criação do Comitê de Defesa da
Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, no âmbito da Câmara dos Deputados.

De acordo com a resolução aprovada, o comitê terá a função de
analisar e encaminhar às instâncias competentes denúncias de assédio moral ou
sexual feitas por servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas,
estagiárias, deputadas e outras mulheres visitantes da Casa. Para o
encaminhamento, a denúncia deverá ter fundamento. A matéria foi promulgada em
seguida.

Segundo a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), a resolução é uma
forma de inibir o assédio sofrido no ambiente de trabalho.

“É uma proposta de institucionalização da
política de prevenção e repressão de assédio moral ou sexual, práticas essas
inaceitáveis por violarem direitos fundamentais das mulheres, tais como a
dignidade da pessoa humana, a isonomia, a proteção à intimidade, a valorização
social do trabalho, entre outros”, afirmou. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)

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