Ex-secretários Joaquim Mesquita e João Furtado recebem multa de R$ 5 mil cada

Multas se devem por autorizarem a prestação de serviços sem licitação ou sequer instrumento de contrato. TCE-GO apurou que as despesas foram realizadas sem as formalidades exigidas pela lei

Postado em: 08-03-2018 às 12h00
Por: Victor Pimenta
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Multas se devem por autorizarem a prestação de serviços sem licitação ou sequer instrumento de contrato. TCE-GO apurou que as despesas foram realizadas sem as formalidades exigidas pela lei

Os ex-secretários de Segurança Pública do Estado de Goiás
Joaquim Mesquita e João Furtado vão receber multas de R$ 5 mil por autorizarem
a prestação de serviços sem licitação ou sequer instrumento de contrato. A
decisão está contida em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em
sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) realizada na quarta-feira
(07), com acolhimento unânime do plenário.

Conforme apurou a equipe de fiscalização do TCE-GO, as
despesas foram realizadas sem as formalidades exigidas pela lei para dar
continuidade na prestação de serviço de monitoramento urbano para a captura,
transmissão e armazenamento de sinais de vídeo, que vinha sendo regularmente
prestado pela empresa Sapiens Tecnologia, entre 2005 e 2011.

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Antes de encerrar o contrato, a empresa notificou o Comando
Geral da Polícia Militar que não tinha interesse na continuidade da execução. A
Secretaria de Segurança Pública à época chegou a publicar dispensa de licitação
baseada em emergência em favor da empresa Novácia Tecnologia com valores
idênticos aos que vinham sendo pagos à Sapiens. O ato, porém, não foi
autorizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o serviço teve
prosseguimento mesmo sem contrato.

Para o relator, a situação de emergência de fato existiu,
entretanto, “nota-se a falta de planejamento”. Tejota entende que diante da
negativa da PGE, caberia instaurar imediatamente novo procedimento para
contratar os serviços nos moldes existentes, no entanto o que ocorreu foi que a
administração permitiu à empresa Novácia assumir os serviços prestados pela
antecessora sem qualquer contrato administrativo prévio.

O conselheiro não determinou a instauração de tomada de
contas especial, “pois não há indícios de dano ao patrimônio, uma vez que os
serviços continuaram sendo prestados pelo mesmo valor e ficou caracterizada a
efetiva execução”. Ele também não viu má-fé, dolo ou vontade intencional de
causar despesas sem licitação, decidindo, assim, não encaminhar os autos ao
Ministério Público do Estado para averiguação de improbidade administrativa ou
ato tipificado como crime.

 Foto: Reprodução/Internet

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