PGR pede que STF suspenda indulto de Bolsonaro a policias envolvidos no Carandiru

Aras pediu que o STF suspenda imediatamente a parte do decreto para evitar anulação de dezenas de condenações

Postado em: 27-12-2022 às 17h52
Por: Luan Monteiro
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Aras pediu que o STF suspenda imediatamente a parte do decreto para evitar anulação de dezenas de condenações. | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de um trecho do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que extingue condenações de policiais envolvidos no Massacre do Carandiru.

Aras pediu que o STF suspenda imediatamente a parte do decreto para evitar anulação de dezenas de condenações.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR.

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O indulto significa perdão de penas e costuma a ser concedido todos os anos próximo ao Natal. O beneficiário tem pena extinta. A PGR alega que o decreto assinado por Bolsonaro viola a constituição pois ela não permite indultos para crimes hediondos.

O governo federal, por sua vez, afirma que o indulto é legitimo porque os crimes foram cometidos quando não eram considerados hediondos. Aras defende que a avaliação deve ser feita na data de edição do decreto e não no momento da prática do crime.

O procurador também diz que a Constituição proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”

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