Segunda-feira, 22 de julho de 2024

STF anula criação de cargos comissionados em Goiás

Em decisão unânime, o Plenário considerou que as leis que criaram cerca de oito mil cargos violaram a exigência constitucional do concurso público

Postado em: 05-01-2023 às 16h50
Por: Luan Monteiro
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Em decisão unânime, o Plenário considerou que as leis que criaram cerca de oito mil cargos violaram a exigência constitucional do concurso público. | Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos comissionados. A decisão foi tomada na sessão virtual.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

Concurso público

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público para a posse em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

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Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso. Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.

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